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Document 62006TA0059

Processo T-59/06: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Low & Bonar e Bonar Technical Fabrics/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos sacos industriais em plástico — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Infracção única e continuada — Coimas — Circunstâncias atenuantes — Papel passivo — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Jurisdição plena» )

JO C 6 de 7.1.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/10


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Low & Bonar e Bonar Technical Fabrics/Comissão

(Processo T-59/06) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção única e continuada - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Papel passivo - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Jurisdição plena)

2012/C 6/13

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Low & Bonar plc (Dundee, Escócia, Reino Unido; e Bonar Technical Fabrics NV (Zele, Bélgica) (representantes: L. Garzaniti, advogado, e M. O'Regan, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido por M. Gray, barrister)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

1.

O montante da coima aplicada pelo artigo 2.o, alínea l), da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), é fixada em 9,18 milhões de euros.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3.

A Comissão Europeia, a Low & Bonar plc e a Bonar Technical Fabrics NV suportarão cada uma as suas próprias despesas.


(1)  JO C 86 de 8.4.2006.


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