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Document 62006TA0053
Case T-53/06: Judgment of the General Court of 6 March 2012 — UPM-Kymmene v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Plastic industrial bags sector — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Duration of the infringement — Single and continuous infringement — Fines — Gravity of the infringement — Mitigating circumstances — Undertaking playing a passive role — Proportionality)
Processo T-53/06: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 — UPM-Kymmene/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Setor dos sacos industriais de plástico — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Duração da infração — Infração única e continuada — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Papel passivo da empresa — Proporcionalidade» )
Processo T-53/06: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 — UPM-Kymmene/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Setor dos sacos industriais de plástico — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Duração da infração — Infração única e continuada — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Papel passivo da empresa — Proporcionalidade» )
JO C 118 de 21.4.2012, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 — UPM-Kymmene/Comissão
(Processo T-53/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor dos sacos industriais de plástico - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Duração da infração - Infração única e continuada - Coimas - Gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Papel passivo da empresa - Proporcionalidade)
2012/C 118/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: UPM-Kymmene Oyj (Helsínquia, Finlândia) (representantes: inicialmente B. Amory, E. Friedel e F. Bimont, depois B. Amory, E. Friedel, F. Bimont e F. Amato, e por fim B. Amory, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido por M. Gray, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa a um processo da aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais).
Dispositivo
1. |
A Decisão C(2005) 4634 da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), é anulada porquanto e na medida em que declara a UPM-Kymmene Oyj responsável pela infração única e continuada, visada no seu artigo 1.o, n.o 1, durante o período anterior a 10 de outubro de 1995. |
2. |
O montante da coima aplicada pelo artigo 2.o, alínea j), da referida decisão é fixado em 50,7 milhões de euros. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
4. |
A Comissão Europeia e a UPM-Kymmene suportarão cada uma as suas próprias despesas. |