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Document 62006FA0074
Case F-74/06: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 24 April 2008 — Longinidis v Cedefop (Staff case — Members of the temporary staff — Reassignment — Appeals Committee — Composition and internal rules of procedure — Unfair behaviour — Dismissal — Statement of reasons — Manifest error of assessment — Misuse of powers)
Processo F-74/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 — Longinidis/Cedefop (Função pública — Agentes temporários — Reafectação — Comissão de recurso — Composição e regulamento interno — Comportamento desleal — Despedimento — Fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder)
Processo F-74/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 — Longinidis/Cedefop (Função pública — Agentes temporários — Reafectação — Comissão de recurso — Composição e regulamento interno — Comportamento desleal — Despedimento — Fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder)
JO C 209 de 15.8.2008, p. 70–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/70 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 — Longinidis/Cedefop
(Processo F-74/06) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Reafectação - Comissão de recurso - Composição e regulamento interno - Comportamento desleal - Despedimento - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder)
(2008/C 209/127)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Pavlos Longinidis (Panorama, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) (Representantes: M. Fuchs, agente, assistido por P. Anestis, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão da direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) que põe termo ao contrato por tempo indeterminado do recorrente e de uma série de decisões referentes, designadamente, à comissão de recurso do Cedefop e, por outro, um pedido de indemnização.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso por ser em parte inadmissível e em parte improcedente. |
2) |
Cada parte suportará as próprias despesas. |
(1) JO C 237 de 30.9.2006, p. 15.