Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006FA0074

    Processo F-74/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 — Longinidis/Cedefop (Função pública — Agentes temporários — Reafectação — Comissão de recurso — Composição e regulamento interno — Comportamento desleal — Despedimento — Fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder)

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/70


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 — Longinidis/Cedefop

    (Processo F-74/06) (1)

    (Função pública - Agentes temporários - Reafectação - Comissão de recurso - Composição e regulamento interno - Comportamento desleal - Despedimento - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder)

    (2008/C 209/127)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Pavlos Longinidis (Panorama, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)

    Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) (Representantes: M. Fuchs, agente, assistido por P. Anestis, advogado)

    Objecto do processo

    Por um lado, anulação da decisão da direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) que põe termo ao contrato por tempo indeterminado do recorrente e de uma série de decisões referentes, designadamente, à comissão de recurso do Cedefop e, por outro, um pedido de indemnização.

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso por ser em parte inadmissível e em parte improcedente.

    2)

    Cada parte suportará as próprias despesas.


    (1)  JO C 237 de 30.9.2006, p. 15.


    Top