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Document 62006CO0495

Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Outubro de 2007.
Bart Nijs contra Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.
Recurso - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Relatório de avaliação de carreira - Decisão pela qual se aprovou definitivamente o relatório - Decisão de promover outro funcionário ao grau de tradutor-revisor - Pedido de indemnização do prejuízo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Processo C-495/06 P.

Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2007 II-B-2-00211
Colectânea de Jurisprudência 2007 I-00146*;FP-I-B-2-00023

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2007:644

DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)

25 de Outubro de 2007

Processo C‑495/06 P

Bart Nijs

contra

Tribunal de Contas das Comunidades Europeias

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Promoção – Exercício de promoção de 2003 – Relatório de avaliação de carreira – Decisão pela qual se aprova definitivamente o relatório – Decisão de promover outro funcionário ao grau de tradutor‑revisor – Pedido de indemnização do prejuízo – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 3 de Outubro de 2006, Nijs/Tribunal de Contas (T‑171/05, ainda não publicado na Colectânea), pelo qual o Tribunal julgou improcedente – por se basear noutros fundamentos para além da falta de fundamentação – o recurso que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão que aprovou definitivamente o relatório de avaliação do recorrente relativamente ao exercício de 2003, da decisão que atribui os pontos de mérito ao recorrente relativamente ao exercício de 2003, da decisão de não o promover em 2004 e da decisão de indeferimento da reclamação apresentada destas decisões e, por outro, um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido.

Decisão: É negado provimento ao recurso. B. Nijs é condenado nas despesas.

Sumário

1.        Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

2.        Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade

[Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, c)]

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