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Document 62006CJ0497

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de Abril de 2009.
CAS Succhi di Frutta SpA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual - Procedimento de adjudicação - Pagamento dos adjudicatários em frutos diferentes dos especificados no aviso de concurso - Nexo de causalidade.
Processo C-497/06 P.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00069*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:273





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de Abril de 2009 – CAS Succhi di Frutta / Comissão

(Processo C‑497/06 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Responsabilidade extracontratual – Procedimento de adjudicação – Pagamento dos adjudicatários em frutos diferentes dos especificados no aviso de concurso – Nexo de causalidade»

1.                     Tramitação processual – Força de caso julgado – Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o interesse em agir da recorrente que pede a anulação de uma decisão da Comissão – Decisão qualificada pelo Tribunal de Justiça de acto lesivo (cf. n.os 33‑35)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Condições cumulativas (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 39‑40)

3.                     Responsabilidade extracontratual – Comportamento ilegal das instituições – Decisão da Comissão que altera um requisito de adjudicação de um contrato (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 60‑66)

4.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Despesas efectuadas por um proponente – Direito a indemnização – Inexistência – Excepção – Violação do direito comunitário (cf. n.os 81‑82)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 13 de Setembro de 2006, CAS Succhi di Frutta/Comissão (T‑226/01), que negou provimento ao recurso que tinha por objecto um pedido de reparação do alegado prejuízo causado pelas Decisões da Comissão C(96)1916, de 22 de Julho de 1996, e C(96)2208, de 6 de Setembro de 1996, adoptadas com base no Regulamento (CE) n.° 228/96, de 7 de Fevereiro de 1996, relativo ao fornecimento de sumos de frutas e doces de frutas destinados às populações da Arménia e do Azerbaijão (JO L 30, p. 18)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A CAS Succhi di Frutta SpA é condenada nas despesas.

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