Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006CJ0211

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Janeiro de 2008.
    Herta Adam contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’.
    Processo C-211/06 P.

    Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2008 II-B-2-00001
    Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00010*;FP-I-B-2-00001

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:34

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)

    24 de Janeiro de 2008

    Processo C-211/06 P

    Herta Adam

    contra

    Comissão das Comunidades Europeias

    «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisito previsto no artigo 4.°, n.° 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto – Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’»

    Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006, Adam/Comissão (T-342/04, ainda não publicado na Colectânea), que negou provimento ao recurso destinado à anulação da decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, que recusou conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

    Decisão: É negado provimento ao recurso. H. Adam é condenada nas despesas.

    Sumário

    Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisitos de concessão – Serviços prestados a outro Estado ou organismo internacional

    [Estatuto dos Funcionários, anexo VII, artigo4.°, n.° 1, alínea a)]

    Top