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Document 62006CJ0211
Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 24 January 2008. # Herta Adam v Commission of the European Communities. # Appeal - Officials - Remuneration - Expatriation allowance - Condition provided for by the second indent of Article 4(1)(a) of Annex VII to the Staff Regulations - Definition of ‘work done for another State’. # Case C-211/06 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Janeiro de 2008.
Herta Adam contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’.
Processo C-211/06 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Janeiro de 2008.
Herta Adam contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’.
Processo C-211/06 P.
Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2008 II-B-2-00001
Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00010*;FP-I-B-2-00001
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:34
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)
24 de Janeiro de 2008
Processo C-211/06 P
Herta Adam
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisito previsto no artigo 4.°, n.° 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto – Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’»
Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006, Adam/Comissão (T-342/04, ainda não publicado na Colectânea), que negou provimento ao recurso destinado à anulação da decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, que recusou conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.
Decisão: É negado provimento ao recurso. H. Adam é condenada nas despesas.
Sumário
Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisitos de concessão – Serviços prestados a outro Estado ou organismo internacional
[Estatuto dos Funcionários, anexo VII, artigo4.°, n.° 1, alínea a)]