This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62006CJ0139
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 1 March 2007. # Commission of the European Communities v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland. # Failure of a Member State to fulfil obligations - Directives 2002/96/EC and 2003/108/EC - Waste - Electrical and electronic equipment. # Case C-139/06.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Março de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Incumprimento de Estado - Directivas 2002/96/CE e 2003/108/CE - Resíduos - Equipamentos eléctricos e electrónicos.
Processo C-139/06.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Março de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Incumprimento de Estado - Directivas 2002/96/CE e 2003/108/CE - Resíduos - Equipamentos eléctricos e electrónicos.
Processo C-139/06.
Colectânea de Jurisprudência 2007 I-00021*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2007:129
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Março de 2007 – Comissão / Reino Unido
(Processo C‑139/06)
«Incumprimento de Estado – Directivas 2002/96/CE e 2003/108/CE – Resíduos – Equipamentos eléctricos e electrónicos»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento às Directivas 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (JO 2003 L 37, p. 24) e 2003/108/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE (JO L 345, p. 106). |
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento: |
– à Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) e,
– à Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96,
o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas directivas.
2) |
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |