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Document 62006CA0458

    Processo C-458/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Junho de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skatteverket/Gourmet Classic Ltd (Competência do Tribunal de Justiça — Directiva 92/83/CEE — Harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas — Artigo 20. o , primeiro travessão — Álcool que entra na composição do vinho de cozinha — Isenção do imposto especial sobre o consumo harmonizado)

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Junho de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skatteverket/Gourmet Classic Ltd

    (Processo C-458/06) (1)

    (Competência do Tribunal de Justiça - Directiva 92/83/CEE - Harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas - Artigo 20.o, primeiro travessão - Álcool que entra na composição do vinho de cozinha - Isenção do imposto especial sobre o consumo harmonizado)

    (2008/C 209/11)

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Regeringsrätten

    Partes no processo principal

    Recorrente: Skatteverket

    Recorrida: Gourmet Classic Ltd

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Regerinsrätten (Suécia) — Interpretação do artigo 20.o, primeiro travessão, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316, p. 21) — Isenção do imposto especial sobre o consumo — Produto à base de vinho, com um teor alcoólico de 4,8 % por 100 kg de produto acabado, destinado à cozinha

    Parte decisória

    Se tiver um teor alcoólico em volume superior a 1,2 % vol., o álcool que entra na composição do vinho de cozinha deve ser classificado na categoria de álcool etílico prevista no artigo 20.o, primeiro travessão, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas.


    (1)  JO C 326 de 30.12.2006.


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