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Document 62006CA0420

Processo C-420/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Março de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Schwerin — Alemanha) — Rüdiger Jager/Amt für Landwirtschaft Bützow ( Política agrícola comum — Regulamentos (CE) n.°  1254/1999 e (CE) n.°  1782/2003 — Carne de bovino — Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias — Regulamentos (CEE) n.°  3887/92, (CE) n.°  2419/2001 e (CE) n.°  796/2004 — Pedido de ajudas animais — Prémio por vaca em aleitamento — Irregularidade — Incumprimento das disposições aplicáveis à identificação e ao registo de bovinos que não são objecto de pedidos de ajudas — Regulamento (CE) n.°  1760/2000 — Exclusão do benefício da ajuda — Artigo 2.° , n.°  2, do Regulamento (CE, Euratom) n.°  2988/95 — Princípio da aplicação retroactiva da sanção menos severa )

JO C 107 de 26.4.2008, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Março de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Schwerin — Alemanha) — Rüdiger Jager/Amt für Landwirtschaft Bützow

(Processo C-420/06) (1)

(«Política agrícola comum - Regulamentos (CE) n.o 1254/1999 e (CE) n.o 1782/2003 - Carne de bovino - Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias - Regulamentos (CEE) n.o 3887/92, (CE) n.o 2419/2001 e (CE) n.o 796/2004 - Pedido de ajudas “animais’ - Prémio por vaca em aleitamento - Irregularidade - Incumprimento das disposições aplicáveis à identificação e ao registo de bovinos que não são objecto de pedidos de ajudas - Regulamento (CE) n.o 1760/2000 - Exclusão do benefício da ajuda - Artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Princípio da aplicação retroactiva da sanção menos severa»)

(2008/C 107/06)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Schwerin

Partes no processo principal

Recorrente: Rüdiger Jager

Recorrido: Amt für Landwirtschaft Bützow

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Schwerin — Interpretação do artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 321, p. 1) — Indeferimento de um pedido de prémio para animais pelo facto de ter sido detectada uma diferença superior a 20 % entre o número de animais declarados e o número de animais presentes na exploração, comprovada graças a um controlo no local — Aplicação retroactiva de sanções administrativas posteriores menos severas relativas aos prémios para animais, que apenas são aplicáveis após a supressão do sistema de prémios para animais no Estado-Membro em causa

Parte decisória

O artigo 2.o, n.o 2, segunda frase, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, deve ser interpretado no sentido de que as disposições constantes dos artigos 66.o e 67.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho[, de 29 de Setembro de 2003,] que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, alterado e rectificado pelo Regulamento (CE) n.o 239/2005 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, não podem ser retroactivamente aplicadas a um pedido de ajudas «animais» abrangido pelo âmbito de aplicação ratione temporis do Regulamento (CEE) n.o 3887/92 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1992, que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.o 2801/1999 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1999, e que conduziu a uma exclusão do direito à ajuda com base no artigo 10.oC deste regulamento.


(1)  JO C 326, de 30.12.2006.


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