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Document 62006CA0267

Processo C-267/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bayerisches Verwaltungsgericht München — Alemanha) — Tadao Maruko/Vesorgungsanstalt der deutschen Bühnen (Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional — Directiva 2000/78/CE — Prestações de sobrevivente previstas por um regime socioprofissional de pensões de inscrição obrigatória — Conceito de remuneração — Recusa de concessão devido à não celebração de casamento — Parceiros do mesmo sexo — Discriminação baseada na orientação sexual)

JO C 128 de 24.5.2008, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bayerisches Verwaltungsgericht München — Alemanha) — Tadao Maruko/Vesorgungsanstalt der deutschen Bühnen

(Processo C-267/06) (1)

(Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional - Directiva 2000/78/CE - Prestações de sobrevivente previstas por um regime socioprofissional de pensões de inscrição obrigatória - Conceito de «remuneração» - Recusa de concessão devido à não celebração de casamento - Parceiros do mesmo sexo - Discriminação baseada na orientação sexual)

(2008/C 128/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bayerisches Verwaltungsgericht München

Partes no processo principal

Recorrente: Tadao Maruko

Recorrido: Vesorgungsanstalt der deutschen Bühnen

Objecto

Prejudicial — Verwaltungsgericht München (Alemanha) — Interpretação dos artigos 1.o, 2.o, n.o 2, alínea a), 3.o, n.o 1, alínea c), e n.o 3, da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16) — Conceito de remuneração — Exclusão de um parceiro registado do benefício de uma pensão de sobrevivência

Parte decisória

1)

Uma prestação de sobrevivência concedida no âmbito de um regime socioprofissional de pensões como o gerido pela Versorgungsanstalt der deutschen Bühnen está abrangida pelo âmbito de aplicação da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional.

2)

As disposições conjugadas dos artigos 1.o e 2.o da Directiva 2000/78 opõem-se a uma legislação como a que está em causa no processo principal, por força da qual, após a morte do seu parceiro, o parceiro sobrevivo não recebe uma prestação de sobrevivência equivalente à concedida a um cônjuge sobrevivo, apesar de, segundo o direito nacional, a união de facto colocar as pessoas do mesmo sexo numa situação comparável à dos cônjuges no que respeita à referida prestação de sobrevivência. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se um parceiro sobrevivo está numa situação comparável à de um cônjuge beneficiário da prestação de sobrevivência prevista pelo regime socioprofissional de pensões gerido pela Versorgungsanstalt der deutschen Bühnen.


(1)  JO C 224 de 16.9.2006.


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