EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62005TO0345

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Março de 2007.
V contra Parlamento Europeu.
Processo de medidas provisórias - Levantamento da imunidade de um membro do Parlamento Europeu - Pedido de suspensão da execução - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade - Urgência.
Processo T-345/05 R.

Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00025*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:89





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Março de 2007 – V/Parlamento

(Processo T-345/05 R)

«Processo de medidas provisórias – Levantamento da imunidade de um membro do Parlamento Europeu – Pedido de suspensão da execução – Pedido de medidas provisórias – Admissibilidade – Urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – «Fumus boni juris » – Carácter cumulativo – Ponderação dos interesses em causa (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 25-26)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie do recurso principal (Artigo 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 42-52)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Condições de concessão – Interesse do requerente em obter a suspensão requerida (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 55-60)

4.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição inicial – Requisitos de forma (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 44.º, n.º 1, alínea d), e 104.°, n.° 3) (cf. n.º 63)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 81-83, 90, 92)

Objecto

Pedido com vista, em primeiro lugar, a que seja suspensa a execução da resolução do Parlamento Europeu [ dados confidenciais ocultados ], que levanta a imunidade de jurisdição do requerente, em segundo lugar, a que sejam adoptadas medidas provisórias de molde a impedir que os processos penais prossigam enquanto se aguarda a decisão final do Tribunal de Primeira Instância sobre o recurso no processo principal, em terceiro lugar, a que o anonimato do requerente seja protegido e a que não se faça menção do presente pedido antes de o Tribunal ter conhecido do recurso no processo principal e antes do termo de um eventual processo nacional, em quarto lugar, a que o requerente seja autorizado a comunicar as peças processuais das partes, trocadas no quadro do processo de medidas provisórias e no do recurso no processo principal, à autoridade responsável pelos processos penais no Reino Unido bem como ao órgão jurisdicional ao qual o processo nacional for submetido e, em quinto lugar, a obter que a audiência no processo principal se realize o mais cedo possível.

Parte decisória

1)      O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

2) Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

Top