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Document 62005TO0074

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 3 de Abril de 2006.
International Institute for the Urban Environment contra Comissão das Comunidades Europeias.
Programa de investigação e de desenvolvimento tecnológico intitulado ‘Promoção da inovação e encorajamento da participação das PME’ - Financiamento comunitário - Artigos 230.º CE e 238.º CE - Cláusula compromissória - Pedido de anulação - Admissibilidade.
Processo T-74/05.

Colectânea de Jurisprudência 2006 II-00033*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2006:100





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 3 de Abril de 2006 − The International Institute for the Urban Environment/Comissão

(Processo T‑74/05)

«Programa de investigação e de desenvolvimento tecnológico intitulado ‘Promoção da inovação e encorajamento da participação das PME’ – Financiamento comunitário – Artigos 230.° CE e 238.° CE – Cláusula compromissória – Pedido de anulação – Admissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Recurso que na realidade tem por objecto um litígio de natureza contratual (Artigo 230.° CE e 249.° CE) (cf. n.°  33)

2.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos formais [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 58, 61)

Objecto

Recurso interposto nos termos dos artigos 230.° CE e 238.° CE, relativo à remuneração reclamada pelo recorrente no âmbito da execução dos dois contratos IPS‑1999‑00016 e IPS‑1999‑00022, celebrados no âmbito do programa de investigação e de desenvolvimento tecnológico intitulado «Promoção da inovação e encorajamento da participação das PME»

Parte decisória

 

O recurso é julgado inadmissível.

 

O recorrente é condenado nas despesas.

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