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Document 62005TN0444

Processo T-444/05: Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2005 — Navigazione Libera del Golfo (N. L. G.)/Comissão das Comunidades Europeias

JO C 48 de 25.2.2006, p. 40–41 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/40


Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2005 — Navigazione Libera del Golfo (N. L. G.)/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-444/05)

(2006/C 48/77)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Navigazione Libera del Golfo (N. L. G.) (Nápoles, Itália) [Representante: Salvatore Ravenna, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Comissão de 12 de Outubro de 2005 que recusou o acesso aos dados e informações referentes aos custos acrescidos ligados ao cumprimento das obrigações de serviços públicos e as compensações respectivas em relação com os serviços efectuados pela Caremar S.p.A., na linha Napoli-Beverello-Capri;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são análogos aos invocados no processo T-109/05, Navigazione Libera Del Golfo/ Comissão (1)

Cabe no entanto esclarecer que a decisão impugnada no processo T-109/05 se baseia no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento n.o 1049/2001, ao passo que a decisão objecto do presente processo tem por base os n.os 4 e 5 da mesma disposição. Por conseguinte, não é a Caremar, na qualidade de «terceiro autor» dos documentos/dados que foi objecto do pedido de acesso, mas as autoridades italianas, que emitiram os documentos em causa e que são alheias a qualquer preocupação de interesses comerciais.

Por outro lado, esta consulta é meramente artificial, uma vez que os Estados-Membros gozam de competência exclusiva sujeita a direito de veto que se impõe à Comissão.


(1)  JO C 106, de 30.04.2005, p. 43.


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