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Document 62005TJ0462

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008.
    JTEKT Corp. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Auxílios de Estado - Decisão da Comissão de não suscitar objecções - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Publicação de uma comunicação sucinta - Não afectação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade - Qualidade de interessado - Admissibilidade - Não abertura do procedimento formal de investigação - Inexistência de dificuldades sérias.
    Processo T-462/05.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00307*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:557





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – JTEKT/IHMI (IFS)

    (Processo T‑462/05)

    «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária IFS – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25, 31 e 39‑40)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Setembro de 2005 (processo R 1157/2004‑1) a respeito de um pedido de registo do sinal nominativo IFS como marca comunitária.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    JTEKT Corp.

    Marca comunitária em causa:

    Marca nominativa IFS para produtos da classe 12 – pedido n.° 3157492

    Decisão do examinador:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso


    Dispositivo

    1)

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de Setembro de 2005 (processo R 1157/2004‑1) é anulada.

    2)

    O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela JTEKT Corp.

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