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Document 62005TJ0368

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Septembro de 2009.
República da Áustria contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Prémio aos bovinos - Prémio à vaca aleitante - Pagamento à extensificação - controlo-chave - Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica - Controlo das áreas forrageiras de montanha - Dever de cooperação - Dever de fundamentação - Tipo de correcção financeira aplicada - Extrapolação das constatações de deficiências.
Processo T-368/05.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00133*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:305





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Setembro de 2009 – Áustria/Comissão

(Processo T‑368/05)

«FEOGA – Secção 'Garantia' – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Prémio aos bovinos – Prémio à vaca aleitante – Pagamento à extensificação – controlo‑chave – Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica – Controlo das áreas forrageiras de montanha – Dever de cooperação – Dever de fundamentação – Tipo de correcção financeira aplicada – Extrapolação das constatações de deficiências»

1.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 71, 72, 116, 117)

2.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Alcance (Artigo 10.° CE; Regulamentos n.° 3508/92 do Conselho, artigo 8.°, e n.° 1258/1999, artigo 8.°, n.° 1; Regulamento n.° 3887/92 da Comissão, artigos 6.°, n.° 1, e 9.°, n.° 2) (cf. n.os 78 a 88)

3.                     Estados‑Membros – Obrigações – Obrigação de cooperação leal com as instituições comunitárias – Reciprocidade (Artigo 10.° CE; Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 128 a 131)

4.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas – Processo de conciliação – Parecer do órgão de conciliação – Inexistência de efeito vinculativo (cf. n.° 141)

5.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 148‑149)

6.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Correcção financeira – Avaliação do nível da carência e do grau de risco para o Fundo (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 181 a 184)

7.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Extrapolação das constatações das falhas no sistema de controlo de um Estado‑Membro de uma região para outras regiões (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 199 a 201)

Objecto

Anulação da Decisão 2005/555/CE da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros ao abrigo do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO  L 188, p. 36), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República da Áustria.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.

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