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Document 62005TJ0348(01)
Judgment of the Court of First Instance (Fourth Chamber) of 9 July 2009.#JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat v Council of the European Union.#Procedure - Interpretation of a judgment.#Case T-348/05 INTP.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009.
JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat contra Conselho da União Europeia.
Tramitação processual - Interpretação de acórdão.
Processo T-348/05 INTP.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009.
JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat contra Conselho da União Europeia.
Tramitação processual - Interpretação de acórdão.
Processo T-348/05 INTP.
Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00116*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:261
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009 – JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T-348/05 INTP)
«Tramitação processual – Interpretação de acórdão»
Tramitação processual – Interpretação de acórdão – Condições de admissibilidade do pedido (Artigos 231.°, n.° 2, CE e 233.°, n.° 1, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 129.°) (cf. n.os 3 a 7)
Objecto
Pedido de interpretação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 (T‑348/05). |
Dispositivo
1) |
O n.º 1 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008, JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho (T‑348/05), é interpretado no sentido de que o Regulamento (CE) n.° 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 658/2002 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.° 132/2001 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.° 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96, é anulado na parte em que diz respeito à JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat. |
2) |
A JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat, o Conselho da União Europeia e a Comissão das comunidades Europeias suportam as respectivas despesas. |
3) |
O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, na margem do qual será feita uma referência ao presente acórdão. |