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Document 62005TJ0174

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2009.
    Elf Aquitaine SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do ácido monocloroacético - Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.º CE - Repartição do mercado e fixação dos preços - Direito de defesa - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento infractor - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Princípio da legalidade das penas - Presunção de inocência - Princípio da boa administração - Princípio da segurança jurídica - Desvio de poder - Coimas.
    Processo T-174/05.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00183*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:368





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – Elf Aquitaine/Comissão

    (Processo T‑174/05)

    «Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado do ácido monocloroacético – Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.° CE – Repartição do mercado e fixação dos preços – Direito de defesa – Dever de fundamentação – Imputabilidade do comportamento infractor – Princípio da individualidade das penas e das sanções – Princípio da legalidade das penas – Presunção de inocência – Princípio da boa administração – Princípio da segurança jurídica – Desvio de poder – Coimas»

    1.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Comunicação de acusações – Conteúdo necessário – Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 23.° e 27.°, n.° 1) (cf. n.os 55‑56, 70‑71, 196 a 198)

    2.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão de aplicação das regras de concorrência – Decisão que diz respeito a uma pluralidade de destinatários(Artigos 81.° CE, 82.° CE e 253.° CE) (cf. n.os 79 e 80)

    3.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Inexistência de poder discricionário da Comissão (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 106‑108, 225‑227)

    4.                     Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Empresa – Conceito – Unidade económica – Imputação das infracções – Sociedade-mãe e empresas filiaisResponsabilidade conjunta e solidária das sociedades em questão(Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 121 a 124, 184 a 187, 192 a 194)

    5.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as filiais detidas a 100% por esta – Obrigação de a sociedade‑mãe ilidir a presunção de que exerce efectivamente um poder de direcção sobre a sua filial – Aplicabilidade da presunção em caso de detenção pela sociedade-mãe da quase totalidade do capital da filial (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 125, 151 a 156, 160, 172 e 173)

    Objecto

    A título principal, pedido de anulação dos artigos 1.°, alínea d), 2.°, alínea c), 3.° e 4.°, n.° 9, da Decisão C (2004) 4876 final da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E‑1/37.773 – AMCA), a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.°, alínea c), da referida decisão e, ainda a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.°, alínea c), da referida decisão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Elf Aquitaine SA é condenada nas despesas.

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