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Document 62005TJ0059
Judgment of the Court of First Instance (Third Chamber) of 10 September 2008.#Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE v Commission of the European Communities.#Public service contracts - Community tendering procedure - Provision of development, maintenance and support services for the financial information systems of the Directorate-General for Agriculture - Selection and award criteria - Rejection of a submitted tender - Obligation to state the reasons on which the decision is based - No manifest error of assessment - Principles of diligence and good administration.#Case T-59/05.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Septembro de 2008.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção-geral ‘Agricultura’ - Critérios de selecção e de adjudicação - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Inexistência de erro manifesto de apreciação - Princípios da diligência e da boa administração.
Processo T-59/05.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Septembro de 2008.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção-geral ‘Agricultura’ - Critérios de selecção e de adjudicação - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Inexistência de erro manifesto de apreciação - Princípios da diligência e da boa administração.
Processo T-59/05.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00157*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:326
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑59/05)
«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção‑geral ‘Agricultura’ – Critérios de selecção e de adjudicação – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Inexistência de erro manifesto de apreciação – Princípios da diligência e da boa administração»
1. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Procedimento de concurso público – Critérios de selecção e de adjudicação (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 97.°, n.° 1; Regulamento n.° 2341/200 da Comissão, artigo 135 a 138) (cf. n.os 48 a 51)
2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Adjudicação dos contratos – Critérios de adjudicação (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.° 2; Regulamento n.° 2341/200 da Comissão, artigo 138.°) (cf. n.os 56 a 59)
3. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 70‑71, 82)
4. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Adjudicação dos contratos (cf. n.os 101, 104 e 105)
5. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 120 a 122)
6. Direito comunitário – Princípios – Princípio da boa administração – Dever de diligência (n.os 152 e 153)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 23 de Novembro de 2004 de não seleccionar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação, bem como de serviços de assistência conexos, destinados aos sistemas de informação financeira da Direcção‑geral «Agricultura» e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como um quinto das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamilki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE. |
3) |
A Evropaïki Dynamilki suportará quatro quintos das suas despesas. |