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Document 62005TJ0007
Judgment of the Court of First Instance (Second Chamber) of 12 December 2006. # Commission of the European Communities v Parthenon AE Oikodomikon - Technikon - Touristikon - Viomichanikon - Emporikon kai Exagogikon Ergasion. # Arbitration clause - Fourth framework programme of activities in the field of research and technological development and demonstration - Recovery of sums advanced. # Case T-7/05.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Parthenon AE Oikodomikon - Technikon - Touristikon - Viomichanikon - Emporikon kai Exagogikon Ergasion.
Cláusula compromissória - Quarto programa-quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Restituição de quantias adiantadas.
Processo T-7/05.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Parthenon AE Oikodomikon - Technikon - Touristikon - Viomichanikon - Emporikon kai Exagogikon Ergasion.
Cláusula compromissória - Quarto programa-quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Restituição de quantias adiantadas.
Processo T-7/05.
Colectânea de Jurisprudência 2006 II-00100*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2006:388
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2006 – Comissão/Parthenon
(Processo T‑7/05)
«Cláusula compromissória – Quarto programa‑quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração – Restituição de quantias adiantadas»
Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com fundamento em cláusula compromissória (Artigo 238.º CE; Decisão n.º 1110/94 do Parlamento Europeu e do Conselho nº 1110/94) (cf. n.os 73‑92, 94‑107)
Objecto
Acção proposta nos termos do artigo 238.º CE, destinada a obter a restituição de quantias adiantadas ao abrigo do contrato FAIR‑CT98-9544, rescindido pela Comissão pelo facto de a demandada não ter cumprido as suas obrigações contratuais. |
Parte decisória
1) A demandada, Parthenon AE Oikodomikon – Technikon – Touristikon – Viomichanikon – Emporikon kai Exagogikon Ergasion, é condenada a pagar à Comissão o montante de 154 383,53 EUR, acrescido de juros à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de financiamento, acrescidos de um ponto e meio relativo ao período de 31 de Julho a 31 de Dezembro de 2002 e de dois pontos a partir de 1 de Janeiro de 2003 até ao pagamento integral.
2) A acção é julgada improcedente quanto ao resto.
3) A Comissão é condenada num terço da suas próprias despesas e num terço das despesas da demandada, sendo esta condenada em dois terços das suas próprias despesas assim como em dois terços das despesas da Comissão.