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Document 62005TA0405

    Processo T-405/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Powerserv Personalservice/IHMI — Manpower (MANPOWER) ( Marca comunitária — Processo de anulação — Marca nominativa comunitária MANPOWER — Motivos absolutos de recusa — Carácter descritivo — Reforma parcial — Carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o  1, alínea c), artigo 51. o , n. os  1 e 2, e artigo 63. o , n. o  3, do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

    JO C 313 de 6.12.2008, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/28


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Powerserv Personalservice/IHMI — Manpower (MANPOWER)

    (Processo T-405/05) (1)

    («Marca comunitária - Processo de anulação - Marca nominativa comunitária MANPOWER - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Reforma parcial - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), artigo 51.o, n.os 1 e 2, e artigo 63.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    (2008/C 313/49)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Powerserv Personalservice GmbH, anterior Manpower Personalservice GmbH (Sankt Pölten, Áustria) (Representante: B. Kuchar, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Schneider, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Manpower Inc. (Milwaukee, Wisconsin, Estados Unidos) (Representantes: inicialmente R. Moscona, solicitor, em seguida R. Moscona e A. Bryson, barrister, e por último A. Bryson e V. Marsland, solicitor)

    Objecto do processo

    Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Julho de 2005 (processo R 499/2004-4), relativa a um pedido de anulação da marca comunitária MANPOWER n.o 76059.

    Parte decisória

    1.

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Julho de 2005 (processo R 499/2004-4), relativa a um pedido de anulação da marca comunitária MANPOWER n.o 76059, é reformada no sentido de que a referida marca não é descritiva dos produtos e dos serviços para os quais foi registada nos Países Baixos, na Suécia, na Finlândia e na Dinamarca. A parte decisória da mesma decisão é mantida.

    2.

    O pedido da Manpower Inc., destinado a obter a reforma da decisão acima referida da Câmara de Recurso é julgado improcedente quanto ao mais.

    3.

    É negado provimento ao recurso.

    4.

    A Powerserv Personalservice GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 22 de 28.1.2006.


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