This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62005TA0405
Case T-405/05: Order of the Court of First Instance of 15 October 2008 — Powerserv Personalservice v OHIM — Manpower (MANPOWER) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community word mark MANPOWER — Absolute grounds for refusal — Descriptive character — Partial alteration — Distinctive character acquired through use — Article 7(1)(c), Article 51(1) and (2) and Article 63(3) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-405/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Powerserv Personalservice/IHMI — Manpower (MANPOWER) ( Marca comunitária — Processo de anulação — Marca nominativa comunitária MANPOWER — Motivos absolutos de recusa — Carácter descritivo — Reforma parcial — Carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o 1, alínea c), artigo 51. o , n. os 1 e 2, e artigo 63. o , n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
Processo T-405/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Powerserv Personalservice/IHMI — Manpower (MANPOWER) ( Marca comunitária — Processo de anulação — Marca nominativa comunitária MANPOWER — Motivos absolutos de recusa — Carácter descritivo — Reforma parcial — Carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o 1, alínea c), artigo 51. o , n. os 1 e 2, e artigo 63. o , n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
JO C 313 de 6.12.2008, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/28 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Powerserv Personalservice/IHMI — Manpower (MANPOWER)
(Processo T-405/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de anulação - Marca nominativa comunitária MANPOWER - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Reforma parcial - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), artigo 51.o, n.os 1 e 2, e artigo 63.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 313/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Powerserv Personalservice GmbH, anterior Manpower Personalservice GmbH (Sankt Pölten, Áustria) (Representante: B. Kuchar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Manpower Inc. (Milwaukee, Wisconsin, Estados Unidos) (Representantes: inicialmente R. Moscona, solicitor, em seguida R. Moscona e A. Bryson, barrister, e por último A. Bryson e V. Marsland, solicitor)
Objecto do processo
Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Julho de 2005 (processo R 499/2004-4), relativa a um pedido de anulação da marca comunitária MANPOWER n.o 76059.
Parte decisória
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Julho de 2005 (processo R 499/2004-4), relativa a um pedido de anulação da marca comunitária MANPOWER n.o 76059, é reformada no sentido de que a referida marca não é descritiva dos produtos e dos serviços para os quais foi registada nos Países Baixos, na Suécia, na Finlândia e na Dinamarca. A parte decisória da mesma decisão é mantida. |
2. |
O pedido da Manpower Inc., destinado a obter a reforma da decisão acima referida da Câmara de Recurso é julgado improcedente quanto ao mais. |
3. |
É negado provimento ao recurso. |
4. |
A Powerserv Personalservice GmbH é condenada nas despesas. |