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Document 62005TA0362

    Processo T-362/05 e T-363/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 — Nuova Agricast e Cofra/Comissão ( Responsabilidade extracontratual da Comunidade — Regime de auxílios previsto pela legislação italiana — Regime declarado compatível com o mercado comum — Medida transitória — Exclusão de certas empresas — Princípio da protecção da confiança legítima — Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares — Inexistência )

    JO C 19 de 24.1.2009, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/24


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 — Nuova Agricast e Cofra/Comissão

    (Processo T-362/05 e T-363/05) (1)

    («Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Regime de auxílios previsto pela legislação italiana - Regime declarado compatível com o mercado comum - Medida transitória - Exclusão de certas empresas - Princípio da protecção da confiança legítima - Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares - Inexistência»)

    (2009/C 19/44)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandantes: Nuova Agricast Srl (Cerignola, Itália) e Cofra Srl (Barletta, Itália) (Representante: M. A. Calabrese, advogado)

    Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas demandantes na sequência da adopção pela Comissão da decisão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [Auxílio de Estado n.o 715/99 — Itália (SG 2000 D/105754)] e do comportamento da Comissão ao longo do procedimento que precedeu a adopção dessa decisão.

    Parte decisória

    1.

    Os processos T-362/05 e T-363/05 são apensos para efeitos do acórdão.

    2.

    As acções são julgadas improcedentes.

    3.

    A Nuova Agricast Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-362/05.

    4.

    A Cofra Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-363/05.


    (1)  JO C 296 de 26.11.2005.


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