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Document 62005TA0181

Processo T-181/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Abril de 2008 — Citigroup e Citibank/IHMI — Citi (CITI) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa CITI — Marca nominativa comunitária anterior CITIBANK — Motivo relativo de recusa — Prestígio — Artigo 8. o , n. o  5, do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

JO C 128 de 24.5.2008, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Abril de 2008 — Citigroup e Citibank/IHMI — Citi (CITI)

(Processo T-181/05) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa CITI - Marca nominativa comunitária anterior CITIBANK - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2008/C 128/69)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Citigroup, Inc., anteriormente Citicorp (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) e Citibank, NA (Nova Iorque) (representantes: inicialmente V. von Bomhard, A. W. Renck e A. Pohlmann, advogados, seguidamente V. von Bomhard, A. W. Renck e H. O'Neill, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. García Murillo e D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Citi, SL (Madrid, Espanha) (representante: M. Peris Riera, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Março de 2005 (processo R 173/2004-1), relativa a um processo de oposição entre Citicorp e Citi, SL e a um processo de oposição entre Citibank NA e Citi, SL

Parte decisória

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de Março de 2005 (processo R 173/2004-1).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Citigroup, Inc. e pela Citibank, NA, incluindo as efectuadas por estas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.

3)

A Citi, SL suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 171 de 9.7.2005.


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