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Document 62005CO0408
Order of the Court (Sixth Chamber) of 6 April 2006. # Groupe d'information et de soutien des immigrés (GISTI) v Commission of the European Communities. # Appeal. # Case C-408/05 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de Abril de 2006.
Groupe d'information et de soutien des immigrés (GISTI) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recusa da Comissão das Comunidades Europeias em examinar uma queixa apresentada contra as autoridades italianas - Recurso manifestamente não procedente.
Processo C-408/05 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de Abril de 2006.
Groupe d'information et de soutien des immigrés (GISTI) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recusa da Comissão das Comunidades Europeias em examinar uma queixa apresentada contra as autoridades italianas - Recurso manifestamente não procedente.
Processo C-408/05 P.
Colectânea de Jurisprudência 2006 I-00052*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2006:247
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de Abril de 2006 - Gisti/Comissão
(Processo C-408/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recusa da Comissão das Comunidades Europeias em examinar uma queixa apresentada contra as autoridades italianas – Recurso manifestamente não procedente»
1. Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso (Artigos 226.º CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 10‑16, 22)
2. Tramitação dos processos – Fundamentação dos acórdãos – Âmbito (cf. n.os 26-27)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 6 de Setembro de 2005, Gisti/Comissão (T‑209/05), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso que tinha por objecto a anulação da decisão da Comissão, de 18 de Março de 2005, que recusou desencadear um procedimento de declaração de incumprimento nos termos do artigo 226.º CE contra a República Italiana. |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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O groupe d’information et de soutien des immigrés (GISTI) suportará as suas próprias despesas. |