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Document 62005CO0368

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Dezembro de 2006.
    Polyelectrolyte Producers Group contra Comissão das Comunidades Europeias e Conselho da União Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Decisão do Conselho que define a posição da Comunidade - Decisão do Comité Misto do EEE que permite ao Reino da Noruega aplicar à substância acrilamida limites específicos de concentração mais restritivos do que os autorizados na Comunidade.
    Processo C-368/05 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2006 I-00130*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2006:771





    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Dezembro de 2006 – Polyelectrolyte Producers Group/Conselho e Comissão

    (Processo C‑368/05 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Decisão do Conselho que define a posição da Comunidade – Decisão do Comité Misto do EEE que permite ao Reino da Noruega aplicar à substância acrilamida limites específicos de concentração mais restritivos do que os autorizados na Comunidade»

    1.                     Tramitação processual – Obrigação do Tribunal de Primeira Instância de iniciar a fase oral antes de decidir uma questão prévia de inadmissibilidade – Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 114.°, n.os 1 a 3) (cf. n.° 46)

    2.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 56‑60, 67)

    3.                     Recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuo do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 62)

    Objecto

    Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Julho de 2005, Polyelecytrolyte Producers Group/Conselho e Comissão (T‑376/04), que julgou inadmissível o recurso em que se pedia, por um lado, a anulação da Decisão do Comité Misto do EEE n.° 59/2004, de 26 de Abril de 2004, que altera o anexo II do Acordo EEE (JO L 277, p. 30), na medida em que autoriza a Noruega a aplicar limites específicos de concentração da acrilamida mais restritivos do que os aplicáveis na Comunidade, e a declaração de ilegalidade da Declaração comum relativa ao Acordo EEE no que respeita às cláusulas de reexame em matéria de substâncias perigosas, adoptada na reunião do Comité Misto do EEE, realizada em 26 de Março de 1999 (JO C 185, p. 6), e, por outro, uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adopção da decisão impugnada

    Parte decisória

     

    É negado provimento ao recurso.

     

    A Polyelectrolyte Producers Group é condenada nas despesas.

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