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Document 62005CO0171
Order of the Court (Third Chamber) of 23 February 2006. # Laurent Piau v Commission of the European Communities. # Appeal - Freedom to provide services - Competition - Regulation of the activities of players' agents - Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded. # Case C-171/05 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Fevereiro de 2006.
Laurent Piau contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Livre prestação se serviços - Concorrência - Regulamento da actividade de agente de jogadores - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Processo C-171/05 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Fevereiro de 2006.
Laurent Piau contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Livre prestação se serviços - Concorrência - Regulamento da actividade de agente de jogadores - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Processo C-171/05 P.
Colectânea de Jurisprudência 2006 I-00037*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2006:149
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Fevereiro de 2006, Piau/Comissão
(Processo C‑171/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Livre prestação se serviços – Concorrência – Regulamento da actividade de agente de jogadores – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.° 22)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância ‑ Fundamentos – Fundamentos sem relação com os fundamentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 118.°) (cf. n.os 24, 73)
3. Concorrência – Procedimento administrativo – Análise das denúncias (Artigo 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 34)
4. Concorrência – Posição dominante ‑ Abuso – Conceito (Artigo 82.° CE) (cf. n.° 37)
5. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício discricionário (Artigo. 226.° CE) (cf. n.° 53)
6. Comissão – Competências para aplicar uma sanção pelas violações do direito comunitário cometidas por particulares (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento do Conselho n.° 17) (cf. n.os 54‑58)
Objecto:
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2005, Piau/Comissão (processo T‑193/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de 15 de Abril de 2002, que rejeita a queixa apresentada pelo recorrente relativamente ao regulamento da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) que regula a actividade dos agentes de jogadores. |
Parte decisória:
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É negado provimento ao recurso |
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L. Piau é condenado nas despesas da presente instância. |