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Document 62005CO0171

Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Fevereiro de 2006.
Laurent Piau contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Livre prestação se serviços - Concorrência - Regulamento da actividade de agente de jogadores - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Processo C-171/05 P.

Colectânea de Jurisprudência 2006 I-00037*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2006:149





Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Fevereiro de 2006, Piau/Comissão

(Processo C‑171/05 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Livre prestação se serviços – Concorrência – Regulamento da actividade de agente de jogadores – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.° 22)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância ‑ Fundamentos – Fundamentos sem relação com os fundamentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 118.°) (cf. n.os 24, 73)

3.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Análise das denúncias (Artigo 81.° CE e 82.°  CE) (cf. n.° 34)

4.                     Concorrência – Posição dominante ‑ Abuso – Conceito (Artigo 82.° CE) (cf. n.° 37)

5.                     Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício discricionário (Artigo. 226.° CE) (cf. n.° 53)

6.                     Comissão – Competências para aplicar uma sanção pelas violações do direito comunitário cometidas por particulares (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento do Conselho n.° 17) (cf. n.os 54‑58)

Objecto:

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2005, Piau/Comissão (processo T‑193/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de 15 de Abril de 2002, que rejeita a queixa apresentada pelo recorrente relativamente ao regulamento da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) que regula a actividade dos agentes de jogadores.

Parte decisória:

 

É negado provimento ao recurso

 

L. Piau é condenado nas despesas da presente instância.

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