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Document 62005CJ0371

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 92/50/CEE - Artigos 11.º e 15.º, n.º 2 - Contratos públicos de Serviços - Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) - Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso.
Processo C-371/05.

Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00110*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:410





Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008 – Comissão / Itália

(Processo C‑371/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 92/50/CEE – Artigos 11.° e 15.°, n.° 2 – Contratos públicos de Serviços – Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) – Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso»

Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de contratos públicos de serviços – Directiva 92/50 – Âmbito de aplicação – Entidade adjudicante que detém uma participação no capital de uma sociedade juridicamente distinta dessa entidade juntamente com um ou vários organismos de direito privado (Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os  22, 24, 26, 29 a 33)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 11.° e 15.°, n.° 2 da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) – Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua – Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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