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Document 62005CA0438

    Processo C-438/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (Civil Division) — Reino Unido) — International Transport Workers' Federation, Finnish Seamen's Union/Viking Line ABP, OÜ Viking Line Eesti ( Transportes marítimos — Direito de estabelecimento — Direitos fundamentais — Objectivos da política social comunitária — Acção colectiva de uma organização sindical contra uma empresa privada — Convenção colectiva susceptível de dissuadir uma empresa de registar um navio sob o pavilhão de outro Estado-Membro )

    JO C 51 de 23.2.2008, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (Civil Division) — Reino Unido) — International Transport Workers' Federation, Finnish Seamen's Union/Viking Line ABP, OÜ Viking Line Eesti

    (Processo C-438/05) (1)

    («Transportes marítimos - Direito de estabelecimento - Direitos fundamentais - Objectivos da política social comunitária - Acção colectiva de uma organização sindical contra uma empresa privada - Convenção colectiva susceptível de dissuadir uma empresa de registar um navio sob o pavilhão de outro Estado-Membro»)

    (2008/C 51/17)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Court of Appeal (Civil Division)

    Partes no processo principal

    Recorrentes: International Transport Workers' Federation, Finnish Seamen's Union

    Recorridos: Viking Line ABP, OÜ Viking Line Eesti

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Court of Appeal, Civil Division — Interpretação do artigo 43.o e do Regulamento (CEE) n.o 4055/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e Estados-Membros para países terceiros (JO L 378, p. 1) — Acção colectiva de uma união sindical contra uma empresa privada para obrigar esta última a celebrar uma convenção colectiva de trabalho que torna inútil qualquer possibilidade de os navios dessa empresa mudarem os respectivos pavilhões para outro Estado-Membro — Aplicabilidade do artigo 43.o CE e/ou do Regulamento n.o 4055/86 por força do Título XI do Tratado CE e do acórdão Albany, C-67/96 — Possibilidade de uma empresa invocar as disposições do artigo 43.o e do Regulamento n.o 4055/86 contra outra empresa, incluindo uma união sindical relativamente a acções colectivas desencadeadas por esta última

    Parte decisória

    1)

    O artigo 43.o CE deve ser interpretado no sentido de que, em princípio, não está subtraída ao seu âmbito de aplicação uma acção colectiva desencadeada por um sindicato ou um grupo de sindicatos contra uma empresa privada a fim de induzir esta última a celebrar uma convenção colectiva cujo conteúdo pode dissuadi-la de exercer a liberdade de estabelecimento.

    2)

    O artigo 43.o CE é susceptível de conferir a uma empresa privada direitos que podem ser oponíveis a um sindicato ou a uma associação de sindicatos.

    3)

    O artigo 43.o CE deve ser interpretado no sentido de que acções colectivas como as que estão em causa no processo principal, que visam induzir uma empresa cuja sede está situada num Estado-Membro determinado a celebrar uma convenção colectiva de trabalho com um sindicato estabelecido nesse Estado e a aplicar as cláusulas previstas nessa convenção aos trabalhadores de uma filial da referida empresa estabelecida noutro Estado-Membro, constituem restrições na acepção do referido artigo.

    Estas restrições podem, em princípio, ser justificadas pela protecção de uma razão imperiosa de interesse geral, como a protecção dos trabalhadores, na condição de se provar que são aptas a garantir a realização do objectivo legítimo prosseguido e não ultrapassam o necessário para o alcançar.


    (1)  JO C 60 de 11.3.2006.


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