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Document 62005CA0398

    Processo C-398/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — AGST Draht- und Biegetechnik GmbH/Hauptzollamt Aachen ( Política comercial comum — Direitos de compensação — Defesa contra as práticas de subvenção — Regulamento (CE) n.°  1599/1999 — Fios de aço inoxidável — Prejuízo para a indústria comunitária — Nexo de causalidade )

    JO C 107 de 26.4.2008, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 107/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — AGST Draht- und Biegetechnik GmbH/Hauptzollamt Aachen

    (Processo C-398/05) (1)

    («Política comercial comum - Direitos de compensação - Defesa contra as práticas de subvenção - Regulamento (CE) n.o 1599/1999 - Fios de aço inoxidável - Prejuízo para a indústria comunitária - Nexo de causalidade»)

    (2008/C 107/02)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Düsseldorf

    Partes no processo principal

    Recorrente: AGST Draht- und Biegetechnik GmbH

    Recorrido: Hauptzollamt Aachen

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Düsseldorf — Validade do Regulamento (CE) n.o 1599/1999 do Conselho, de 12 de Julho de 1999, que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de fios de aço inoxidável de diâmetro igual ou superior a 1 mm originários da Índia e que encerra o processo relativo às importações de fios de aço inoxidável de diâmetro igual ou superior a 1 mm, originários da República da Coreia (JO L 189, p. 1) — Apreciação do prejuízo causado à indústria comunitária, nexo de causalidade com os produtos subvencionados

    Parte decisória

    A análise da questão submetida não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento (CE) n.o 1599/1999 do Conselho, de 12 de Julho de 1999, que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de fios de aço inoxidável de diâmetro igual ou superior a 1 mm originários da Índia e que encerra o processo relativo às importações de fios de aço inoxidável de diâmetro igual ou superior a 1 mm, originários da República da Coreia.


    (1)  JO C 22, de 28.1.2006.


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