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Document 62005CA0195
Case C-195/05: Judgment of the Court (Third Chamber) of 18 December 2007 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directives 75/442/EEC and 91/156/EEC — Concept of waste — Food scraps from the agro food industry intended for the production of animal feed — Leftovers from the preparation of food in kitchens, intended for shelters for pet animals)
Processo C-195/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Ambiente — Directivas 75/442/CEE e 91/156/CEE — Conceito de resíduo — Restos de alimentos provenientes da indústria agro-alimentar destinados à produção de alimentos para animais — Resíduos de preparados culinários destinados às estruturas de acolhimento de animais de companhia )
Processo C-195/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Ambiente — Directivas 75/442/CEE e 91/156/CEE — Conceito de resíduo — Restos de alimentos provenientes da indústria agro-alimentar destinados à produção de alimentos para animais — Resíduos de preparados culinários destinados às estruturas de acolhimento de animais de companhia )
JO C 51 de 23.2.2008, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-195/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Directivas 75/442/CEE e 91/156/CEE - Conceito de “resíduo’ - Restos de alimentos provenientes da indústria agro-alimentar destinados à produção de alimentos para animais - Resíduos de preparados culinários destinados às estruturas de acolhimento de animais de companhia»)
(2008/C 51/12)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis, agente e G. Bambara, advogado)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e G. Fiengo, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 1.o, alínea a), da Directiva 75/442 do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1 p. 129), alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32) — Lei nacional que exclui determinados resíduos do âmbito de aplicação da directiva
Parte decisória
1) |
A República Italiana,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.o, alínea a), da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, na redacção dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |