EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62004TJ0448

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Septembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Transport Environment Development Systems (Trends).
Cláusula compromissória - Quarto programa quadro para acções de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Contratos relativos a projectos no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum - Falta de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas - Restituição dos montantes pagos.
Processo T-448/04.

Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00104*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:265





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Setembro de 2007 – Comissão/Trends

(Processo T-448/04)

«Cláusula compromissória – Quarto programa quadro para acções de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração – Contratos relativos a projectos no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum – Falta de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas – Restituição dos montantes pagos»

1.                     Tramitação processual - Prazo para a apresentação das provas (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 48.º, n.º  1, e 66.º, n.º 2) (cf. n.os 52, 56)

2.                     Tramitação processual - Recurso para o Tribunal de Primeira Instância com base numa cláusula compromissória (Artigo 238.º CE; Decisão n.º 1110/94 do Parlamento Europeu e do Conselho; Decisão 94/801 do Conselho) (cf. n.os 63-64, 91‑94)

Objecto

Acção da Comissão, intentada ao abrigo de uma clausula compromissória na acepção do artigo 238.º CE, na qual se pede a condenação da Trends na restituição à Comissão um montante de 48 046 euros, acrescido dos juros estipulados no contrato, ou, a título subsidiário, acrescido dos juros de mora.

Parte decisória

1)

É indeferido o pedido apresentado a título incidental.

2)

A Transport Environment Development Systems (Trends) é condenada a pagar à Comissão o montante de 48 046 euros, acrescido de juros de mora à taxa anual de 5,50%, contados a partir de 1 de Janeiro de 1999 e até integral pagamento da dívida.

3)

A Trends suportará as despesas.

Top