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Document 62004TJ0230

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Septembro de 2007.
    República da Finlândia contra Comissão das Comunidades Europeias.
    FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Sistema de fiscalização das ajudas por superfície em determinadas regiões - Despesas excluídas do financiamento comunitário.
    Processo T-230/04.

    Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00103*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:259





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 – Finlândia/Comissão

    (Processo T-230/04)

    «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Sistema de fiscalização das ajudas por superfície em determinadas regiões – Despesas excluídas do financiamento comunitário»

    1.                     Agricultura - FEOGA - Apuramento das contas (cf. n.os 52, 159‑161, 186‑191)

    2.                     Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigo 253.º CE) (cf. n.º 184)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão 2004/136/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 40, p. 31), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República da Finlândia no âmbito das ajudas por superfície em determinadas regiões, devido à insuficiência do sistema de fiscalização aplicado.

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República da Finlândia é condenada nas despesas.

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