EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62004TJ0169

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2005.
Arysta Lifescience SAS contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa CARPOVIRUSINE - Marca nacional nominativa anterior CARPO - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-169/04.

Colectânea de Jurisprudência 2005 II-00032*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2005:459





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2005 − Arysta Lifescience/IHMI – BASF (CARPOVIRUSINE)

(Processo T‑169/04)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa CARPOVIRUSINE – Marca nacional nominativa anterior CARPO – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marcas nominativas CARPOVIRUSINE e CARPO [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 71‑72)

Objecto

Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Março de 2004 (processo R 289/2003 1), relativa a um processo de oposição entre a Calliope SAS e a BASF AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Arysta Lifescience SAS

Marca comunitária em causa:

marca nominativa «CARPOVIRUSINE» – pedido n.° 1422641, apresentado para produtos da classe 5 (insecticidas, etc.)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

BASF AG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

marca nacional e internacional nominativa «CARPO» para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

registo recusado

Decisão da Câmara de Recurso:

improcedência do recurso


Parte decisória

 

É negado provimento ao recurso.

 

A recorrente é condenada nas despesas.

Top