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Document 62004TA0099

Processo T-99/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — AC-Treuhand/Comissão ( Concorrência — Acordos decisões e práticas concertadas — Peróxidos orgânicos — Coimas — Artigo 81. o  CE — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Conceito de autor de uma infracção — Princípio da legalidade dos crimes e das penas ( nullum crimen, nulla poena sine lege ) — Princípio da segurança jurídica — Confiança legítima )

JO C 209 de 15.8.2008, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/42


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — AC-Treuhand/Comissão

(Processo T-99/04) (1)

(«Concorrência - Acordos decisões e práticas concertadas - Peróxidos orgânicos - Coimas - Artigo 81.o CE - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo - Conceito de autor de uma infracção - Princípio da legalidade dos crimes e das penas (nullum crimen, nulla poena sine lege) - Princípio da segurança jurídica - Confiança legítima»)

(2008/C 209/72)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: AC-Treuhand AG (Zurique, Suíça) (representantes: M. Karl, C. Steinle e J. Drolshammer, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet, agente, assistido por A. Böhlke, advogado)

Objecto

Recurso de anulação da Decisão 2005/349/CE da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-2/37.857 — Peróxidos orgânicos) (JO 2005, L 110, p. 44)

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A AC-Treuhand AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 118 de 30.4.2004.


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