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Document 62004TA0068

    Processo T-68/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — SGL Carbon/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Gravidade e duração da infracção — Princípio da proporcionalidade — Princípio da igualdade de tratamento — Limite máximo de 10 % do volume de negócios — Juros de mora )

    JO C 301 de 22.11.2008, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/30


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — SGL Carbon/Comissão

    (Processo T-68/04) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Gravidade e duração da infracção - Princípio da proporcionalidade - Princípio da igualdade de tratamento - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Juros de mora»)

    (2008/C 301/46)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: SGL Carbon AG (Wiesbaden, Alemanha) (Representantes: M. Klusmann e A. von Bonin, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e W. Mölls, agentes, assistidos por H.-J. Freund, advogado)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo n.o C.38.359 — Produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente com esta decisão

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A SGL Carbon AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 106 de 30.4.2004.


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