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Document 62004TA0068
Case T-68/04: Judgment of the Court of First Instance of 8 October 2008 — SGL Carbon v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for electrical and mechanical carbon and graphite products — Guidelines on the method of setting fines — Gravity and duration of the infringement — Principle of proportionality — Principle of equal treatment — Maximum limit of 10 % of turnover — Default interest)
Processo T-68/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — SGL Carbon/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Gravidade e duração da infracção — Princípio da proporcionalidade — Princípio da igualdade de tratamento — Limite máximo de 10 % do volume de negócios — Juros de mora )
Processo T-68/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — SGL Carbon/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Gravidade e duração da infracção — Princípio da proporcionalidade — Princípio da igualdade de tratamento — Limite máximo de 10 % do volume de negócios — Juros de mora )
JO C 301 de 22.11.2008, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/30 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — SGL Carbon/Comissão
(Processo T-68/04) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Gravidade e duração da infracção - Princípio da proporcionalidade - Princípio da igualdade de tratamento - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Juros de mora»)
(2008/C 301/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SGL Carbon AG (Wiesbaden, Alemanha) (Representantes: M. Klusmann e A. von Bonin, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e W. Mölls, agentes, assistidos por H.-J. Freund, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo n.o C.38.359 — Produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente com esta decisão
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A SGL Carbon AG é condenada nas despesas. |