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Document 62003TO0030
Order of the Court of First Instance (Second Chamber, extended composition) of 23 April 2007. # Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) v Commission of the European Communities. # State aid - Decision not to raise objections - Action for annulment - Admissibility - Concept of party concerned - Trade union. # Case T-30/03.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 23 de Abril de 2007.
Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílio de Estado - Decisão de não apresentar objecções - Recurso de anulação - Admissibilidade - Conceito de interessado - Sindicato de trabalhadores.
Processo T-30/03.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 23 de Abril de 2007.
Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílio de Estado - Decisão de não apresentar objecções - Recurso de anulação - Admissibilidade - Conceito de interessado - Sindicato de trabalhadores.
Processo T-30/03.
Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00034*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:111
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 23 de Abril de 2007 – SID/Comissão
(Processo T-30/03)
«Auxílio de Estado – Decisão de não apresentar objecções – Recurso de anulação – Admissibilidade – Conceito de interessado – Sindicato de trabalhadores»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 88.°, n.os 2 e 3, CE e 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 21-42)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2002) 4370 final, de 13 de Novembro de 2002, de não apresentar objecções relativamente às medidas fiscais dinamarquesas aplicáveis aos marinheiros empregados em navios inscritos no registo internacional dinamarquês. |
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão. |
3) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas relativas às intervenções. |