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Document 62003TJ0286

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2005.
    The Gillette Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária.
    Processo T-286/03.

    Colectânea de Jurisprudência 2005 II-00008*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2005:126





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2005 − Gillette/IHMI – Wilkinson Sword (RIGHT GUARD XTREME sport)

    (Processo T‑286/03)

    «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa RIGHT GUARD XTREME sport – Marca nacional figurativa anterior WILKINSON SWORD XTREME III − Risco de confusão − Recusa de registo − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca figurativa que contém os termos «RIGHT GUARD XTREME sport» e marca figurativa que contém os termos «WILKINSON SWORD XTREME III» [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.°  1, alínea b)] (cf. n.os 81‑82)

    Objecto

    Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Abril de 2003 (Processo R 221/2002‑4), que recusou o registo da marca figurativa RIGHT GUARD XTREME sport.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    The Gillette Company

    Marca comunitária em causa:

    marca figurativa RIGHT GUARD XTREME sport, para produtos da classe 3 – pedido n.° 1486745

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

    Wilkinson Sword GmbH

    Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

    marcas figurativas alemãs WILKINSON SWORD XTREME III, para produtos da classe 3

    Decisão da Divisão de Oposição:

    oposição rejeitada

    Decisão da Câmara de Recurso:

    anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido da recorrente


    Parte decisória

     

    É negado provimento ao recurso.

     

    A recorrente é condenada nas despesas.

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