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Document 62003TA0389

Processo T-389/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg./IHMI — Pelikan (Representação de um pelicano) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa que representa um pelicano — Marcas comunitárias ou nacionais figurativas Pelikan anteriores — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )

JO C 128 de 24.5.2008, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/29


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg./IHMI — Pelikan (Representação de um pelicano)

(Processo T-389/03) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa que representa um pelicano - Marcas comunitárias ou nacionais figurativas Pelikan anteriores - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2008/C 128/63)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd (Tóquio, Japão) (Representantes: J. Hofmann e B. Linstow, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Laporta Insa, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG (Hannover, Alemanha) (representantes: A. Renck, V. von Bomhard e A. Pohlmann, e, em seguida, A. Renck, V. von Bomhard e T. Dolde, advogados)

Objecto do processo

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Setembro de 2003 (processo R 191/2002-2) relativa a um processo de oposição entre Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG e Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 21 de 24.1.2004.


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