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Document 62003TA0052

Processo T-52/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Knauf Gips/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das placas de estuque — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. o CE — Acesso ao processo — Infracção única e continuada — Imputação — Coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Cooperação no decurso do procedimento administrativo )

JO C 209 de 15.8.2008, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/40


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Knauf Gips/Comissão

(Processo T-52/03) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das placas de estuque - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Acesso ao processo - Infracção única e continuada - Imputação - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Cooperação no decurso do procedimento administrativo»)

(2008/C 209/68)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Knauf Gips KG, antiga Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG (Iphofen, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Klusmann e F. Wiemer, posteriormente M. Klusmann, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e S. Rating, posteriormente F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] contra as empresas BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E 1/37.152 — Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8), ou, subsidiariamente, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Knauf Gips KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 124 de 24.5.2003.


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