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Document 62003TA0052
Case T-52/03: Judgment of the Court of First Instance of 8 July 2008 — Knauf Gips v Commission (Competition — Cartels — Plasterboard market — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Access to the file — Single and continuous infringement — Liability — Fine — Guidelines on the method of setting fines — Cooperation during the administrative procedure)
Processo T-52/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Knauf Gips/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das placas de estuque — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. o CE — Acesso ao processo — Infracção única e continuada — Imputação — Coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Cooperação no decurso do procedimento administrativo )
Processo T-52/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Knauf Gips/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das placas de estuque — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. o CE — Acesso ao processo — Infracção única e continuada — Imputação — Coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Cooperação no decurso do procedimento administrativo )
JO C 209 de 15.8.2008, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/40 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Knauf Gips/Comissão
(Processo T-52/03) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das placas de estuque - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Acesso ao processo - Infracção única e continuada - Imputação - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Cooperação no decurso do procedimento administrativo»)
(2008/C 209/68)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Knauf Gips KG, antiga Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG (Iphofen, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Klusmann e F. Wiemer, posteriormente M. Klusmann, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e S. Rating, posteriormente F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] contra as empresas BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E 1/37.152 — Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8), ou, subsidiariamente, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Knauf Gips KG é condenada nas despesas. |