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Document 62002CJ0373
Judgment of the Court (Grand Chamber) of 28 April 2004.#Sakir Öztürk v Pensionsversicherungsanstalt der Arbeiter.#Reference for a preliminary ruling: Oberster Gerichtshof - Austria.#Article 9 of the EEC-Turkey Association Agreement - Article 3 of Decision No3/80 - Principle of equal treatment - Article 45(1) of Regulation (EEC) No1408/71 - Social security for migrant workers - Retirement pension - Early pension in the event of unemployment - Condition whereby the worker must have received unemployment benefits in the Member State concerned.#Case C-373/02.
Acórdão do Tribunal (Grande Secção) de 28 de Abril de 2004.
Sakir Öztürk contra Pensionsversicherungsanstalt der Arbeiter.
Pedido de decisão prejudicial: Oberster Gerichtshof - Áustria.
Artigo 9.º do Acordo de Associação CEE-Turquia - Artigo 3.º da Decisão 3/80 - Princípio da igualdade de tratamento - Artigo 45.º, n.º1, do Regulamento (CEE) n.º1408/71 - Segurança social dos trabalhadores migrantes - Pensão de reforma - Pensão antecipada em caso de desemprego - Condição segundo a qual o trabalhador deve ter recebido subsídio de desemprego no Estado-Membro em causa.
Processo C-373/02.
Acórdão do Tribunal (Grande Secção) de 28 de Abril de 2004.
Sakir Öztürk contra Pensionsversicherungsanstalt der Arbeiter.
Pedido de decisão prejudicial: Oberster Gerichtshof - Áustria.
Artigo 9.º do Acordo de Associação CEE-Turquia - Artigo 3.º da Decisão 3/80 - Princípio da igualdade de tratamento - Artigo 45.º, n.º1, do Regulamento (CEE) n.º1408/71 - Segurança social dos trabalhadores migrantes - Pensão de reforma - Pensão antecipada em caso de desemprego - Condição segundo a qual o trabalhador deve ter recebido subsídio de desemprego no Estado-Membro em causa.
Processo C-373/02.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-03605
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:232
«Artigo 9.° do acordo de associação CEE‑Turquia – Artigo 3.° da Decisão n.° 3/80 – Princípio da igualdade de tratamento – Artigo 45.°, n.° 1, do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 – Segurança social dos trabalhadores migrantes – Pensão de reforma – Pensão antecipada em caso de desemprego – Condição segundo a qual o trabalhador deve ter recebido subsídio de desemprego no Estado‑Membro em causa»
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(Decisão n.° 3/80 do Conselho de Associação CEE‑Turquia, artigo 3.°, n.° 1)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)
28 de Abril de 2004(1)
«Artigo 9.° do acordo de associação CEE-Turquia – Artigo 3.° da Decisão n.° 3/80 – Princípio da igualdade de tratamento – Artigo 45.°, n.° 1, do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 – Segurança social dos trabalhadores migrantes – Pensão de reforma – Pensão antecipada em caso de desemprego – Condição segundo a qual o trabalhador deve ter recebido subsídio de desemprego no Estado-Membro em causa»
No processo C-373/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Oberster Gerichtshof (Áustria), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Sakir Öztürke
Pensionsversicherungsanstalt der Arbeiter, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 9.° do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em Ancara, em 12 de Setembro de 1963, pela República da Turquia, por um lado, e pelos Estados-Membros da CEE e a Comunidade, por outro, e concluído, aprovado e confirmado, em nome da Comunidade, pela Decisão 64/732/CEE do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963 (JO 1964, 217, p. 3685; EE 11 F1 p. 18), e do artigo 45.°, n.° 1, do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na versão alterada a actualizada pelo Regulamento (CE) n.° 118/97 do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996 (JO 1997, L 28, p. 1),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 12 de Fevereiro de 2004,
profere o presente
[…]
[…]»
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Oberster Gerichtshof, por despacho de 17 de Setembro de 2002, declara: O artigo 3.°, n.° 1, da Decisão n.° 3/80 do Conselho de Associação, de 19 de Setembro de 1980, relativa à aplicação dos regimes de segurança social dos Estados‑Membros das Comunidades Europeias aos trabalhadores turcos e aos membros da sua família, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma legislação de um Estado‑Membro que faz depender a aquisição do direito a uma pensão antecipada de velhice por motivo de desemprego da condição de o interessado ter beneficiado, durante um determinado período anterior ao pedido de pensão, de prestações de seguro de desemprego unicamente do referido Estado‑Membro.
Skouris |
Jann |
Timmermans |
Gulmann |
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
Schintgen |
Macken |
Colneric |
von Bahr |
Lenaerts |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |