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Document 62002CJ0102
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 April 2004. # Ingeborg Beuttenmüller v Land Baden-Württemberg. # Reference for a preliminary ruling: Verwaltungsgericht Stuttgart - Germany. # Freedom of movement for workers - Recognition of diplomas - Directives 89/48/EEC and 92/51/EEC - Primary and secondary school teachers - Holder of a diploma of post-secondary studies of two years' duration - Conditions for the exercise of the profession. # Case C-102/02.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
Ingeborg Beuttenmüller contra Land Baden-Württemberg.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Stuttgart - Alemanha.
Livre circulação de trabalhadores - Reconhecimento de diplomas - Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE - Profissão de professor nas escolas primárias e secundárias - Titular de um diploma de estudos pós-secundários de uma duração de dois anos - Condições de exercício da profissão.
Processo C-102/02.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
Ingeborg Beuttenmüller contra Land Baden-Württemberg.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Stuttgart - Alemanha.
Livre circulação de trabalhadores - Reconhecimento de diplomas - Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE - Profissão de professor nas escolas primárias e secundárias - Titular de um diploma de estudos pós-secundários de uma duração de dois anos - Condições de exercício da profissão.
Processo C-102/02.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-05405
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:264
«Livre circulação de trabalhadores – Reconhecimento de diplomas – Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE – Profissão de professor nas escolas primárias e secundárias – Titular de um diploma de estudos pós‑secundários de uma duração de dois anos – Condições de exercício da profissão»
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[Directiva 89/48 do Conselho, artigo 1.°, alínea a)]
[Directiva 89/48 do Conselho, artigo 3.°, primeiro parágrafo, alínea a)]
[Directiva 92/51 do Conselho, artigo 3.°, primeiro parágrafo, alínea a)]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Livre circulação de trabalhadores – Reconhecimento de diplomas – Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE – Profissão de professor nas escolas primárias e secundárias – Titular de um diploma de estudos pós-secundários de uma duração de dois anos – Condições de exercício da profissão»
No processo C-102/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Verwaltungsgericht Stuttgart (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Ingeborg Beuttenmüllere
Land Baden-Württemberg, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das Directivas 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO 1989, L 19, p. 6), e 92/51/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48 (JO L 209, p. 25),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 16 de Setembro de 2003,
profere o presente
a) ‘Diploma’, qualquer título de formação ou qualquer conjunto de tais títulos:
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Verwaltungsgericht Stuttgart, por despacho de 5 de Março de 2002, declara:
Jann |
Timmermans |
Rosas |
La Pergola |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |