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Document 62002CJ0099
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 1 April 2004. # Commission of the European Communities v Italian Republic. # Failure of a Member State to fulfil obligations - State aid - Second paragraph of Article 88(2) EC - Aids incompatible with the common market - Obligation to recover - Absolute impossibility of implementation. # Case C-99/02.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 1 de Abril de 2004.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Artigo 88.º, n.º2, segundo parágrafo, CE - Auxílios incompatíveis com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Impossibilidade absoluta de execução.
Processo C-99/02.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 1 de Abril de 2004.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Artigo 88.º, n.º2, segundo parágrafo, CE - Auxílios incompatíveis com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Impossibilidade absoluta de execução.
Processo C-99/02.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-03353
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:207
«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Artigo 88.°, n.° 2, segundo parágrafo, CE – Auxílios incompatíveis com o mercado comum – Obrigação de recuperação – Impossibilidade absoluta de execução»
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(Artigo 88.°, n.° 2, CE)
(Artigos 10.° CE e 88.°, n.° 2, CE)
(Artigo 88.°, n.° 2, segundo parágrafo, CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
1 de Abril de 2004(1)
«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Artigo 88.°, n.° 2, segundo parágrafo, CE – Auxílios incompatíveis com o mercado comum – Obrigação de recuperação – Impossibilidade absoluta de execução»
No processo C-99/02, Comissão das Comunidades Europeias, representada por V. Di Bucci, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,demandante,
contra
República Italiana, representada por I. M. Braguglia, na qualidade de agente, assistido por O. Fiumara, vice avvocato generale dello Stato, com domicílio escolhido no Luxemburgo,demandada,
que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar, nos prazos fixados, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios que, nos termos da Decisão 2000/128/CE da Comissão, de 11 de Maio de 1999, relativa ao regime de auxílios concedidos pela Itália para intervenções a favor do emprego (JO 2000, L 42, p. 1), notificada em 4 de Junho de 1999, foram considerados ilegais e incompatíveis com o mercado comum e, de qualquer modo, ao não ter informado a Comissão das medidas adoptadas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.° e 4.° da referida decisão, bem como do Tratado CE,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vista a decisão tomada, ouvido o advogado-geral, de julgar a causa sem apresentação de conclusões,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
decide:
Jann |
Timmermans |
Rosas |
La Pergola |
von Bahr |
|
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |