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Document 62001TJ0047
Judgment of the Court of First Instance (Fifth Chamber) of 16 October 2003. # Co-Frutta Soc.coop.rl v Commission of the European Communities. # Action for annulment - Access to documents - Decision 94/90/ECSC, EC, Euratom - Refusal - Authorship rule - Misuse of powers. # Case T-47/01.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 16 de Outubro de 2003.
Co-Frutta Soc.coop.rl contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Decisão 94/90 CECA, CE, Euratom - Indeferimento - Regra do autor - Desvio de poder.
Processo T-47/01.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 16 de Outubro de 2003.
Co-Frutta Soc.coop.rl contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Decisão 94/90 CECA, CE, Euratom - Indeferimento - Regra do autor - Desvio de poder.
Processo T-47/01.
Colectânea de Jurisprudência 2003 II-04441
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2003:272
«Recurso de anulação – Acesso aos documentos – Decisão 94/90/CECA, CE, Euratom – Indeferimento – Regra do autor – Desvio de poder»
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(Artigo 230.° CE; Decisão 94/90 da Comissão, artigo 2.°, n.° 2)
(Decisão 94/90 da Comissão)
(Decisão 94/90 da Comissão)
(Decisão 94/90 da Comissão)
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho; Decisão 94/90 da Comissão)
(Artigo 230.° CE; Decisão 94/90 da Comissão)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quinta Secção)
16 de Outubro de 2003 (1)
«Recurso de anulação – Acesso aos documentos – Decisão 94/90 CECA, CE, Euratom – Indeferimento – Regra do autor – Desvio de poder»
No processo T-47/01, Co-Frutta Soc. coop. rl, com sede em Pádua (Itália), representada por W. Viscardini, M. Paolin e S. Donà, advogados,recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por P. Stancanelli, P. Aalto e U. Wölker, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão contida nas cartas de 31 de Julho de 2000, da Direcção-Geral Agricultura, e do secretário-geral da Comissão, de 5 de Dezembro de 2000, pela qual foi parcialmente recusado o acesso aos documentos solicitados pela recorrente no âmbito do regime de importação de bananas,O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quinta Secção),
vistos os autos e após a audiência de 20 de Março de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quinta Secção),
decide:
García-Valdecasas |
Lindh |
Cooke |
O secretário |
O presidente |
H. Jung |
R. García-Valdecasas |