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Document 62001CJ0433
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 15 January 2004. # Freistaat Bayern v Jan Blijdenstein. # Reference for a preliminary ruling: Bundesgerichtshof - Germany. # Brussels Convention - Special rules of jurisdiction - Article 5(2) - Maintenance - Action for recovery brought by a public body subrogated to the rights of the maintenance creditor. # Case C-433/01.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 15 de Janeiro de 2004.
Freistaat Bayern contra Jan Blijdenstein.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesgerichtshof - Alemanha.
Convenção de Bruxelas - Competências especiais - Artigo 5.º, ponto 2 - Obrigações alimentares - Acção de regresso proposta por um organismo público territorial que se sub-roga ao credor de alimentos.
Processo C-433/01.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 15 de Janeiro de 2004.
Freistaat Bayern contra Jan Blijdenstein.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesgerichtshof - Alemanha.
Convenção de Bruxelas - Competências especiais - Artigo 5.º, ponto 2 - Obrigações alimentares - Acção de regresso proposta por um organismo público territorial que se sub-roga ao credor de alimentos.
Processo C-433/01.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-00981
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:21
«Convenção de Bruxelas – Competências especiais – Artigo 5.°, ponto 2 – Obrigações alimentares – Acção de regresso proposta por um organismo público territorial que se sub-roga ao credor de alimentos»
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(Convenção de 27 de Setembro de 1968, artigo 5.°, ponto 2)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
15 de Janeiro de 2004(1)
«Convenção de Bruxelas – Competências especiais – Artigo 5.°, ponto 2 – Obrigações alimentares – Acção de regresso proposta por um organismo público territorial que se sub-roga ao credor de alimentos»
No processo C-433/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do Protocolo de 3 de Junho de 1971 relativo à interpretação, pelo Tribunal de Justiça, da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Freistaat Bayerne
Jan Blijdenstein, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 5.°, ponto 2, da Convenção de 27 de Setembro de 1968, já referida (JO 1972, L 299, p. 32), na redacção que lhe foi dada pela Convenção de 9 de Outubro de 1978 relativa à adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (JO L 304, p. 1, e – texto alterado – p. 77), pela Convenção de 25 de Outubro de 1982 relativa à adesão da República Helénica (JO L 388, p. 1) e pela Convenção de 26 de Maio de 1989 relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO L 285, p. 1),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 10 de Abril de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando-se sobre a questão submetida pelo Bundesgerichtshof, por despacho de 26 de Setembro de 2001, declara: O artigo 5.°, ponto 2, da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, alterada pela Convenção de 9 de Outubro de 1978 relativa à adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte, pela Convenção de 25 de Outubro de 1982 relativa à adesão da República Helénica e pela Convenção de 26 de Maio de 1989 relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa, deve ser interpretado no sentido de que não pode ser invocado por um organismo público que pretende, através de uma acção de regresso, a cobrança de quantias que pagou a título de auxílios à formação, nos termos do direito público, a um credor de alimentos nos direitos do qual se sub‑rogou em relação ao devedor de alimentos.
Jann |
Timmermans |
Rosas |
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |