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Document 62000TB0278

Processos apensos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e T-288/00 a T-295/00: Despacho do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 — Albergo Quattro Fontane e o./Comissão (Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Redução dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

JO C 108 de 13.4.2013, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/24


Despacho do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 — Albergo Quattro Fontane e o./Comissão

(Processos apensos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e T-288/00 a T-295/00) (1)

(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Redução dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

2013/C 108/64

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Albergo Quattro Fontane Snc (Venezia Lido, Itália) (processo T-278/00); Comitato «Venezia vuole vivere» (Marghera, Itália) (processos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e T-289/00 a T-295/00); Hotel Gabrielli Sandwirth SpA (Veneza, Itália) (processo T-279/00); Astrocoop — Universale — Pulizie, manutenzioni e trasporti Soc. coop. rl (Marghera) (processo T-280/00); GE.AL.VE. Srl (Veneza) (processo T-282/00); Metropolitan Srl (Veneza) (processo T-283/00); Hotel Concordia Snc (Veneza) (processo T-284/00); Manutencoop Soc. coop. rl (Bolonha, Itália) (processo T-285/00); Società per l’industria alberghiera (SPLIA) (Veneza) (processo T-286/00); Principessa Srl (Veneza) (processo T-288/00); Albergo ristorante «All’Angelo» Snc (Veneza) (processo T-289/00); Albergo Saturnia Internazionale SpA (Veneza) (processo T-290/00); Savoia e Jolanda Srl (Veneza) (processo T-291/00); Hotels Biasutti Snc (Venezia Lido) (processo T-292/00); Ge.A.P. Srl (Veneza) (processo T-293/00); Rialto Inn Srl (Veneza) (processo T-294/00); e Bonvecchiati Srl (Veneza) (representante: A. Bianchini) (processo T-295/00)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).

Dispositivo

1.

Os processos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e T-288/00 a T-295/00 são apensos para efeitos do presente despacho.

2.

As exceções de inadmissibilidades suscitadas pela Comissão Europeia são conhecidas em sede de mérito.

3.

É negado provimento aos recursos por serem manifestamente desprovidos de fundamento jurídico.

4.

A Albergo Quattro Fontane Snc, o Comitato «Venezia vuole vivere», o Hotel Gabrielli Sandwirth SpA, a Astrocoop — Universale — Pulizie, manutenzioni e trasporti Soc. coop. rl, a GE.AL.VE. Srl, a Metropolitan Srl, a Hotel Concordia Snc, a Manutencoop Soc. coop. rl, a Società per l’industria alberghiera (SPLIA), a Principessa Srl, a Albergo ristorante «All’Angelo» Snc, a Albergo Saturnia Internazionale SpA, a Savoia e Jolanda Srl, a Hotels Biasutti Snc, a Ge.A.P. Srl, a Rialto Inn Srl e a Bonvecchiati Srl suportam, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão.


(1)  JO C 372, de 23.12.2000.


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