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Document 61998CO0153
Order of the Court of 5 March 1999. # Guérin automobiles EURL v Commission of the European Communities. # Appeal - Time-limit for bringing proceedings - No indication of the time-limit or of the legal remedies available. # Case C-153/98 P.
Despacho do Tribunal de 5 de Março de 1999.
Guérin automobiles EURL contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso - Prazo de recurso - Não indicação do prazo e das vias de recurso.
Processo C-153/98 P.
Despacho do Tribunal de 5 de Março de 1999.
Guérin automobiles EURL contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso - Prazo de recurso - Não indicação do prazo e das vias de recurso.
Processo C-153/98 P.
Colectânea de Jurisprudência 1999 I-01441
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1999:123
Despacho do Tribunal de 5 de Março de 1999. - Guérin automobiles EURL contra Comissão das Comunidades Europeias. - Recurso - Prazo de recurso - Não indicação do prazo e das vias de recurso. - Processo C-153/98 P.
Colectânea da Jurisprudência 1999 página I-01441
Actos das instituições - Obrigação geral de informar os destinatários das vias de recurso e dos prazos - Inexistência
(Tratado CE, artigos 189._, 190._, 191._ e 192._)
Os artigos 189._, 190._, 191._ e 192._ do Tratado, que definem precisamente a natureza e o regime dos actos jurídicos adoptados pelas instituições comunitárias, não obrigam de modo algum estas últimas a informar os destinatários desses actos das possibilidades de recursos nem dos prazos em que estes podem ser exercidos.
Na falta de disposição expressa, tal obrigação não pode incumbir às autoridades administrativas ou jurisdicionais da Comunidade.