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Document 61998CO0153

    Despacho do Tribunal de 5 de Março de 1999.
    Guérin automobiles EURL contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Recurso - Prazo de recurso - Não indicação do prazo e das vias de recurso.
    Processo C-153/98 P.

    Colectânea de Jurisprudência 1999 I-01441

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1999:123

    61998O0153

    Despacho do Tribunal de 5 de Março de 1999. - Guérin automobiles EURL contra Comissão das Comunidades Europeias. - Recurso - Prazo de recurso - Não indicação do prazo e das vias de recurso. - Processo C-153/98 P.

    Colectânea da Jurisprudência 1999 página I-01441


    Sumário

    Palavras-chave


    Actos das instituições - Obrigação geral de informar os destinatários das vias de recurso e dos prazos - Inexistência

    (Tratado CE, artigos 189._, 190._, 191._ e 192._)

    Sumário


    Os artigos 189._, 190._, 191._ e 192._ do Tratado, que definem precisamente a natureza e o regime dos actos jurídicos adoptados pelas instituições comunitárias, não obrigam de modo algum estas últimas a informar os destinatários desses actos das possibilidades de recursos nem dos prazos em que estes podem ser exercidos.

    Na falta de disposição expressa, tal obrigação não pode incumbir às autoridades administrativas ou jurisdicionais da Comunidade.

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