Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61997TO0182

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Fevereiro de 1998.
Smanor SA, Hubert Ségaud e Monique Ségaud contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recusa de dar início a um processo por incumprimento - Recurso de anulação - Inadmissibilidade.
Processo T-182/97.

Colectânea de Jurisprudência 1998 II-00271

ECLI identifier: ECLI:EU:T:1998:32

61997B0182

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Fevereiro de 1998. - Smanor SA, Hubert Ségaud e Monique Ségaud contra Comissão das Comunidades Europeias. - Recusa de dar início a um processo por incumprimento - Recurso de anulação - Inadmissibilidade. - Processo T-182/97.

Colectânea da Jurisprudência 1998 página II-00271


Sumário

Palavras-chave


Recurso de anulação - Actos recorríveis - Recusa da Comissão de dar início a um processo por incumprimento - Exclusão

(Tratado CE, artigo 169._)

Sumário


O recurso de anulação interposto por um particular da recusa da Comissão de dar início a um processo por incumprimento contra um Estado-Membro é inadmissível.

Com efeito, a recusa é inimpugnável uma vez que, por um lado, resulta do artigo 169._ do Tratado que a Comissão não tem que dar início a um processo por incumprimento, antes dispondo, nesta matéria, de um poder de apreciação discricionário que exclui o direito de os particulares lhe exigirem que tome posição em determinado sentido e, por outro, o acto solicitado sobre que incidiu a recusa é forçosamente um parecer fundamentado da Comissão, o qual não é susceptível de ser objecto de recurso de anulação.

Top