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Document 61991CV0002

Parecer do Tribunal de Justiça de 19 de Março de 1993.
Parecer emitido nos termos do artigo 228.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Tratado CEE - Convenção n.º 170 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de substâncias químicas no trabalho.
Parecer 2/91.

Colectânea de Jurisprudência 1993 I-01061

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1993:106

61991V0002

PARECER DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE 19 DE MARCO DE 1993. - PARECER EMITIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 228., N. 1, SEGUNDO PARAGRAFO, DO TRATADO CEE. - CONVENCAO N. 170 DA ORGANIZACAO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA A SEGURANCA NA UTILIZACAO DE SUBSTANCIAS QUIMICAS NO TRABALHO. - PARECER 2/91.

Colectânea da Jurisprudência 1993 página I-01061
Edição especial sueca página I-00059
Edição especial finlandesa página I-00071


Parte decisória

Parte decisória


Em conclusão,

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

emite o seguinte parecer:

A competência para a conclusão da Convenção n. 170 da OIT pertence conjuntamente aos Estados-membros e à Comunidade

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