Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61989TJ0044

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 6 de Junho de 1990.
Laura Gouvras-Laycock contra Comissão das Comunidades Europeias.
Funcionário - Determinação do lugar de origem.
Processo T-44/89.

Colectânea de Jurisprudência 1990 II-00217

ECLI identifier: ECLI:EU:T:1990:33

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

(Terceira Secção)

6 de Junho de 1990 ( *1 )

No processo T-44/89,

Laura Gouvras-Laycock, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, representada por Aloyse May, advogado no foro do Luxemburgo, com domicílio escolhido no Luxemburgo no respectivo escritório, 31, Grand-rue,

recorrente,

contra

Comissão das Comunidades Europeias, representada por Sean van Raepenbusch, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, também membro do mesmo Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,

recorrida,

que tem por objecto a anulação de uma decisão da Comissão relativa à recusa em fixar o lugar de origem da recorrente em Atenas,

O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção),

constituído pelos Srs. A. Saggio, presidente de secção, B. Vesterdorf e K. Lenaerts, juízes,

secretário: B. Pastor, administradora

vistos os autos e na sequência da audiência de 3 de Maio de 1990,

profere o presente

Acórdão

Factos e tramitação processual

1

A recorrente, de nacionalidade britânica, é filha de Frank Laycock e de Sylvana Laycock. Os pais da recorrente vivem separados, o pai em Dublim, a mãe em Londres. A Sr.a Sylvana Laycock, de nacionalidade helénica, faz parte do pessoal da embaixada da Grécia na Grã-Bretanha, onde reside desde há muitos anos.

2

A recorrente é casada desde 1977 com Georgios Gouvras, de nacionalidade helénica, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias e colocado no Luxemburgo desde Junho de 1982. Antes desta data, exercia uma actividade assalariada por conta de uma sociedade suíça estabelecida em Zurique. Em 22 de Junho de 1982, o marido fez a seguinte declaração na ocasião da fixação do seu lugar de origem:

«Declaração relativa à aplicação do n.° 3 do artigo 7° do anexo VII do estatuto. Eu, abaixo assinado, declaro pela presente, na base de documentos oficiais que permitem determinar o meu lugar de residência durante o período de cinco anos, que termina seis meses antes da minha entrada em funções na Comissão, e enten-dendo-se que o meu lugar de recrutamento se situava na Grã-Bretanha, Pinner, Middlesex, que para efeitos de aplicação do n.° 3 do artigo 7.° do anexo VII do estatuto, o meu lugar de origem deve ser considerado como situando-se na Grécia, Papagou, em Atenas — este é o endereço dos meus pais e igualmente o da minha residência permanente tal como consta no meu acto de candidatura — pelas seguintes razões:

a)

conservo os meus principais vínculos de natureza familiar (mãe, irmão e irmã) em Atenas;

b)

tenho vínculos de índole patrimonial em Atenas representados por bens herdados por morte do meu pai (ver certificado do Ministério da Justiça grego anexo);

c)

os meus interesses e direitos essenciais de cidadão localizam-se unicamente na Grécia (ver cópias do meu cartão de eleitor, emitido pela autarquia de Papagou, Atenas, Grécia).

Durante o período de cinco anos, que termina seis meses antes da minha entrada em funções, os meus lugares de residencia foram os seguintes :

a)

de Julho de 1981 a Maio de 1982 — domicilio: Pinner, Middlesex, Reino Unido ; serviço: Zurich, Suíça [ver o atestado dirigido pela minha antiga entidade patronal, a sociedade Electrowatt Engineering Services (London) Ltd, ao Inspector of Taxes, West Sussex, Inglaterra];

b)

de Junho de 1980 a Julho de 1981: Papagou, Atenas, Grècia; entidade patronal: empresa pública grega de abastecimento de electricidade, 10, Navarinou, Atenas 144;

c)

de Dezembro de 1977 a Junho de 1980: Pinner, Middlesex, Reino Unido; investigações para doutoramento e trabalhos posteriores ao doutoramento no Imperial College, Londres, Inglaterra (ver atestados juntos);

d)

de Janeiro de 1977 a Novembro de 1977: Papagou, Atenas, Grécia; serviço militar (certificado pela Força Aérea grega) ;

e)

de Janeiro de 1975 a Dezembro de 1976: investigações para doutoramento no Imperial College, Londres, Inglaterra (ver atestado junto).»

Com base nestes dados, o lugar de origem do Sr. Gouvras foi fixado em Atenas.

3

Resulta dos documentos carreados para o processo que os cônjuges são casados segundo o regime matrimonial consagrado pela legislação grega, que é um regime de separação de bens. Segundo as informações fornecidas pelas partes, cada cônjuge tem o direito de exigir, em caso de divórcio, um terço dos bens adquiridos pelo outro durante o casamento. Segundo o direito sucessório grego, em caso de morte do cônjuge e na ausência de testamento deste, a recorrente receberia um quarto da herança.

4

A recorrente entrou em funções no Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, no Luxemburgo, em 1 de Setembro de 1986. Em declaração feita sob juramento, no Luxemburgo, em Maio de 1986, a recorrente afirmou ter residido em Londres de Maio de 1981 a Outubro de 1982, depois, a partir dessa data, no Luxemburgo. De Junho de 1980 a Maio de 1981, a recorrente viveu com o seu marido na casa sita em Atenas. Antes de Junho de 1980, habitava em Londres. Exerceu actividade assalariada junto da British Airways de Julho de 1974 a Setembro de 1982, salvo durante o período de Junho de 1980 a Maio de 1981, durante o qual esteve de licença sem vencimento.

5

Por nota de 10 de Agosto de 1987, a recorrente apresentou à recorrida um pedido tendente a que o seu lugar de origem fosse fixado no centro dos seus interesses, a saber, Atenas, em vez do Luxemburgo, lugar do seu recrutamento. Na referida nota, a recorrente fez a seguinte declaração:

«a)

Conservo os meus principais vínculos de natureza familiar em Atenas, representados por uma casa pertencente em compropriedade ao meu marido Georgios Gouvras. Esta casa era a nossa residência comum antes da entrada do meu marido ao serviço da Comissão, e é o lugar em que a minha família e eu própria passamos as nossas férias anuais.

b)

Minha mãe, de nacionalidade grega, trabalha na embaixada da Grécia em Londres e tem como centro dos seus intereses igualmente Atenas, para onde pode ser transferida a pedido do respectivo serviço.»

6

Este pedido era acompanhado de dois documentos comprovativos, a saber:

uma certidão do tribunal de Atenas relativa à sucessão na herança do pai do Sr. Gouvras, nos termos da qual a mãe do Sr. Gouvras, o próprio Sr. Gouvras e o seu irmão e irmã dividiram entre si o património hereditário em partes iguais, ou seja, para um quarto cada um;

uma certidão passada pela embaixada da Grécia em Londres, nos termos da qual a Sr.a Laycock, membro do seu pessoal e mãe da recorrente, poderá a todo o momento ser afectada ao serviço de imprensa e de informação em Atenas, caso o interesse dos serviços do primeiro-ministro o exija.

7

Esta dupla circunstância não foi julgada suficiente pela administração para fixar o lugar de origem da recorrente em Atenas. Tendo em conta, aliás, os laços da recorrente com Londres, representados por uma residência permanente dos cônjuges, antes da entrada ao serviço de um deles, e da mãe da recorrente, a recorrida, por nota de 24 de Agosto de 1987, esclarecida por nota de 8 de Outubro de 1987, indeferiu o pedido da recorrente fixando o lugar de origem em Londres.

8

A pedido da recorrente e sem prejuízo dos direitos que lhe confere o artigo 90.° do estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias (adiante «estatuto»), o lugar de origem foi em seguida fixado em Dublim, lugar da residência de seu pai, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1986.

9

Por nota registada nos serviços da Comissão em 24 de Novembro de 1987, a recorrente apresentou contra a nota de 24 de Agosto de 1987, já referida, uma reclamação tendente a obter a fixação do seu lugar de origem em Atenas. Esta reclamação foi indeferida por decisão da Comissão de 24 de Maio de 1988, notificada à recorrente por nota de 6 de Junho de 1988.

10

Foi nestas condições que, por requerimento apresentado na Secretaria do Tribunal em 6 de Setembro de 1988, a recorrente interpôs o presente recurso. A fase escrita do processo desenrolou-se inteiramente perante o Tribunal de Justiça que, por despacho de 15 de Novembro de 1989, remeteu o processo ao Tribunal de Primeira Instância dando cumprimento ao disposto no artigo 14.° da decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1988 que institui o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. Com base no relatório preliminar do juiz relator, o Tribunal decidiu iniciar a fase oral do processo sem proceder a medidas de instrução prévia.

Pedidos das partes

11

A recorrente conclui no sentido de que o Tribunal se digne:

declarar o recurso admissível;

anular a decisão da Comissão de 24 de Maio de 1988 que indeferiu a reclamação da recorrente que tinha por objecto a fixação do seu lugar de origem em Atenas (Grécia) ;

declarar que a recorrente tem direito a solicitar que o seu lugar de origem seja fixado em Atenas a partir do dia da sua entrada em funções na Comissão das Comunidades Europeias;

condenar a recorrida a pagar todas as despesas do processo.

12

A recorrida pede ao Tribunal que se digne:

declarar o recurso sem fundamento,

decidir, nos termos legais, quanto às despesas.

Quanto à admissibilidade

13

A título preliminar, a Comissão observa que o recurso vai dirigido unicamente contra a decisão de indeferimento de que foi objecto a reclamação apresentada pela recorrente. Na opinião da Comissão, não resulta, de forma nenhuma, dos fundamentos e argumentos avançados no requerimento que, na verdade, o recurso tenha em vista a decisão que constitui objecto da reclamação. A Comissão acrescenta que não ignora, no entanto, a jurisprudência do Tribunal, segundo a qual o recurso é admissível desde que não exista qualquer dúvida quanto ao «verdadeiro objecto do litígio».

14

A recorrente, por sua vez, limita-se a tomar nota do facto de que a Comissão não suscitou expressamente uma questão de inadmissibilidade.

15

Neste contexto, convém declarar que, se bem que seja formalmente dirigida contra a decisão da recorrida que indefere a reclamação apresentada pela recorrente, o presente recurso, que foi interposto nos prazos previstos pelos artigos 90.° e 91.° do estatuto, tem em vista claramente a anulação da recusa em fixar o lugar de origem da recorrente em Atenas (ver, por exemplo, o acórdão do Tribunal de 23 de Outubro de 1986, Hamai/Tribunal de Justiça, 92/85, Colect., p. 3157).

Quanto ao mérito da causa

16

O lugar de origem do funcionário é determinado, em conformidade com o disposto no primeiro parágrafo do n.° 3 do artigo 7.° do anexo VII do estatuto, aquando do início de funções, tendo em conta o lugar do recrutamento ou do centro dos seus interesses.

Esta disposição foi interpretada pela decisão da Comissão de 15 de Julho de 1980, relativa às disposições gerais de execução do n.° 3 do artigo 7° do anexo VII do estatuto dos funcionários, alterada em 22 de Dezembro de 1987 com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988 (adiante «disposições gerais»). O n.° 2 do artigo 2.° da decisão alterada prevê :

«Para a aplicação da presente decisão, entende-se :

...

por centro de interesses, o lugar em que o funcionário conserva a) os seus principais vínculos de natureza familiar representados, salvo caso excepcional devidamente fundamentado, por, à escolha do funcionário, 1. o seu pai e mãe... ou os seus filhos... ou 2. o domicílio conjugai, na dupla condição de que tenha sido a sua residência permanente comum antes da entrada ao serviço daş Comunidades do primeiro dos cônjuges a integrar uma instituição, na qualidade de funcionário ou de agente temporário, e que seja constituído por um bem imóvel com o qual têm, ou um deles tem, vínculos de índole patrimonial, b) vínculos de índole patrimonial representados por bens imobiliários construídos».

Baseando a sua argumentação nos fundamentos do acórdão do Tribunal de Justiça de 2 de Maio de 1985, De Angelis/Comissão (144/84, Recueil, p. 1301), a recorrente alega que a decisão de 4 de Maio de 1988 está afectada de um manifesto erro de direito. Em apoio deste fundamento, invoca dois argumentos.

17

Em primeiro lugar, a recorrente sustenta que tem em Atenas relações de índole patrimonial, na acepção da alínea b) do segundo travessão do n.° 2 do artigo 2.° das disposições gerais já referidas. Salienta o facto de os cônjuges, a partir de Abril de 1986, terem empreendido obras de restauro do imóvel sito em Papagou, em Atenas, e que estas obras de restauro foram financiadas por um empréstimo comum. Em apoio desta afirmação, a recorrente aduziu uma carta pela qual o Crédit Européen no Luxemburgo atesta ter concedido aos cônjuges «um crédito pessoal de 500000 LFR ... em Abril de 1986 por um prazo de 24 meses, o qual se tornou disponível em 3 de Abril de 1986 e reembolsado em 28 de Abril de 1988». Na opinião da recorrente, estas obras de restauro do imóvel financiadas por fundos resultantes de empréstimo comum «atribuem à comunidade conjugai um direito de crédito sobre o referido imóvel». Recorda, além disso, que «tanto a lei grega como a lei britânica dão à recorrente o direito, por um lado, de deduzir oposição contra a venda do imóvel e, por outro, de habitá-lo e de usá-lo normalmente».

18

Em segundo lugar, a recorrente alega que tem igualmente em Atenas laços de natureza familiar. Sublinha que o lugar de origem do seu marido está fixado em Atenas e que os esposos fixaram por comum acordo, antes da sua respectiva entrada ao serviço da instituição, o seu domicílio conjugai neste lugar. Aí passam todas as suas férias. A recorrente contesta a afirmação da recorrida segundo a qual o casal tinha estabelecido a sua residência permanente em Londres antes da entrada ao serviço das Comunidades do Sr. Gouvras.

19

Além disso, a recorrente alega que os laços de natureza familiar que a ligam a Atenas são mais estreitos que aqueles que a ligam a Londres e nos quais se baseia a primeira decisão da recorrida. Isto seria tanto mais verdadeiro quanto a sua mãe não teria estabelecido a sua residência habitual de forma permanente em Londres, na medida em que pode, a todo o momento, ser transferida para Atenas se o interesse do serviço o exigir.

20

Em conclusão, a recorrente entende ter provado, pelos documentos juntos, que escolheu domicílio em Atenas, que possui aí conjuntamente com o marido uma casa de habitação, que se casou em Atenas onde viveu antes da sua entrada em funções na Comissão, que aí conserva laços de natureza familiar e que o centro dos seus interesses se situa nesse lugar.

21

A Comissão recorda que, segundo o acórdão de 2 de Maio de 1985, De Angelis, já referido (144/84), as relações de natureza patrimonial que a recorrente invoca «devem ser apreciadas, caso a caso, pela instituição em causa». Na opinião da Comissão, as circunstâncias no processo De Angelis eram diferentes das do caso em apreço. Os factos carreados pela recorrente não demonstrariam de forma suficiente que em 1 de Setembro de 1986 os seus interesses principais se situavam em Atenas, a ponto de suplantar Londres como centro de interesses. Mais exactamente, a existência em Atenas, antes da respectiva entrada dos esposos Gouvras ao serviço da Comissão, de uma residência comum permanente [visada no ponto 2 da alínea a) do segundo travessão do n.° 2 do artigo 2.° das disposições gerais] e vínculos de caracter patrimonial da recorrente [na acepção da alínea b) do segundo travessão do n.° 2 do artigo 2.° das referidas disposições] não teria sido demonstrada.

22

No que toca aos vínculos da recorrente com Londres (ou com Dublim), a Comissão salienta que a alínea a) do segundo travessão do n.° 2 do artigo 2.° das disposições gerais não exige, para falar com rigor, que a residência do pai ou da mãe seja fixada no lugar de origem, mas antes que os principais vínculos de natureza familiar do funcionário sejam «representados, tal sendo o caso, pelo seu pai e pela sua mãe». Segundo a Comissão, é dificilmente contestável que a mãe da recorrente representa o vínculo de natureza familiar da recorrente com Londres, onde esta vive habitualmente.

23

As relações de caracter patrimonial invocadas pela recorrente são, na opinião da Comissão, simples expectativas ligadas a uma situação que resultaria da morte do cônjuge ou de divórcio. A verificação de um destes dois eventos implicaria a dissolução do casamento e, por conseguinte, o desaparecimento de toda a residência conjugal, outro elemento constitutivo e necessário do lugar de origem reivindicado.

24

Quanto aos vínculos de natureza familiar, a Comissão sublinha que não se poderia reservar à noção de domicílio conjugai conteúdo puramente declarativo que vedasse à Comissão toda a possibilidade de controlo da realidade do lugar de origem reivindicado. No caso em apreço, a recorrente residia em Londres aquando da entrada do seu cônjuge ao serviço da Comissão e não foi provado que os cônjuges tivessem fixado, por comum acordo, antes da sua entrada respectiva em funções, o seu domicílio conjugal em Atenas.

25

Face a esta argumentação das partes, convém, em primeiro lugar, recordar que as disposições gerais de execução, alteradas pela última vez na sequência do referido acórdão do Tribunal de 2 de Maio de 1985, são apenas uma interpretação de uma especificação do disposto no n.° 3 do artigo 7° do anexo VII do estatuto, o qual se refere, para a fixação do lugar de origem do funcionário, ao local em que se situa o centro dos seus interesses (n.° 16 do referido acórdão de 2 de Maio de 1985). Tais disposições não poderão, por conseguinte, alterar o sentido da noção de «centro de interesses», da mesma forma que não vinculam o juiz comunitário na sua interpretação da referida noção.

26

E por isso necessário, para determinar o lugar de origem de um funcionário na acepção da referida disposição, dar por verificado que o interessado mantém com um certo lugar um vínculo permanente. Convém sublinhar que este vínculo deve ser apreciado caso a caso pela instituição em causa (ver n.° 18 do referido acórdão de 2 de Maio de 1985).

27

Neste contexto, o artigo 2.° das disposições gerais define com razão, de forma geral, as circunstâncias susceptíveis de indicar o lugar que constitui o centro de interesses do funcionário, isto é:

a)

os principais vínculos de natureza familiar;

b)

as relações de caracter patrimonial;

c)

os interesses essenciais de natureza cívica tanto activos como passivos.

28

No que toca aos principais vínculos de natureza familiar, convém observar, tal como o Tribunal o declarou no acórdão De Angelis, que não é lógico excluir ou atenuar a importância do lugar em que o próprio cônjuge tem o seu centro de interesses. Quanto às relações de caracter patrimonial, importa igualmente sublinhar que relações diferentes das configuradas por um direito real sobre um imóvel são igualmente susceptíveis de servir de critério para a determinação do centro de interesses do funcionário.

29

Em consequência, é na base destes critérios, interpretados à luz das circunstâncias concretas do processo, que o «centro de interesses» da recorrente deve ser determinado.

30

No presente processo, é evidente que o centro de interesses do cônjuge da recorrente, o Sr. Georgios Gouvras, se situa em Atenas, em que se encontra um imóvel que lhe pertence em parte, que o casal considera como seu domicílio conjugai familiar e em que passa as férias. Acresce a isto o facto de os esposos terem financiado as obras de restauro do referido imóvel por meio de um empréstimo comum. Convém igualmente acrescentar que a mãe da recorrente, de nacionalidade helénica, manteve o seu domicílio, tanto à luz do direito grego como do direito inglês, na Grécia, se bem que viva desde há muito tempo no Reino Unido em virtude do seu emprego na embaixada da Grécia em Londres.

31

Em contrapartida, o único vínculo que liga a recorrente a Dublim é o facto de o seu pai aí viver. No que toca a Londres, há apenas a residência habitual da mãe que poderia representar um vínculo a ligá-la a esta cidade. Neste contexto há que notar que se a recorrente não tem interesses de natureza cívica na Grécia, também não manteve o seu direito de voto no Reino Unido.

32

Conclui-se, pois, que há mais vínculos pertinentes para designar Atenas que para designar não importa qualquer outro local como centro de interesses da recorrente.

33

Decorre de tudo o que precede que a decisão da Comissão de 24 de Maio de 1988 está afectada por um erro manifesto de direito na medida em que é contrária à noção de «centro de interesses» constante do n.° 3 do artigo 7.° do anexo VII do estatuto e, por conseguinte, que esta decisão deve ser anulada.

Quanto às despesas

34

Nos termos do n.° 2 do artigo 69.° do Regulamento Processual do Tribunal de Justiça, aplicável mutatis mutandis ao Tribunal de Primeira Instância por força do terceiro parágrafo do artigo 11.° da decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1988, já referida, a parte vencida é condenada nas despesas se assim tiver sido requerido. Tendo a Comissão sido vencida, há que condená-la nas despesas.

 

Pelos fundamentos expostos,

O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTANCIA (Terceira Secção)

decide:

 

1)

A decisão da Comissão de 24 de Maio de 1988 é anulada.

 

2)

A Comissão é condenada nas despesas.

 

Saggio

Vesterdorf

Lenaerts

Proferido em audiência pública no Luxemburgo, a 6 de Junho de 1990.

O secretário

H.Jung

O presidente

A. Saggio


( *1 ) Língua do processo: francês.

Top