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Document 61988CJ0344
Judgment of the Court (First Chamber) of 28 March 1990. # Erich Wittmann GmbH & Co. KG v Hauptzollamt Nürnberg-Fürth. # Reference for a preliminary ruling: Finanzgericht München - Germany. # Common Customs Tariff - Ear-piercing instruments and stud earrings. # Case C-344/88.
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 28 de Março de 1990.
Erich Wittmann GmbH & Co. KG contra Hauptzollamt Nürnberg-Fürth.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Pauta aduaneira comum - Aparelhos para furar as orelhas e brincos.
Processo C-344/88.
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 28 de Março de 1990.
Erich Wittmann GmbH & Co. KG contra Hauptzollamt Nürnberg-Fürth.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Pauta aduaneira comum - Aparelhos para furar as orelhas e brincos.
Processo C-344/88.
Colectânea de Jurisprudência 1990 I-01505
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1990:147
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
28 de Março de 1990 ( *1 )
No processo C-344/88,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München (República Federal da Alemanha), destinado a obter, no processo nele pendente entre
SA Erich Wittmann GmbH & Co. KG,
e
Hauptzollamt Nürnberg-Fürth,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das posições e subposições pautais 84.59 E, «máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos», 82.04, «outras ferramentas e aparelhos de uso manual», 90.17 A, «joalharia de fantasia», e 73.31 B, «pregos e artefactos semelhantes terminados em ponta», do anexo do Regulamento (CEE) n.° 3000/79 do Conselho, de 30 de Dezembro de 1979, que modifica o Regulamento (CEE) n.° 2800/78, que modifica o Regulamento (CEE) n.° 950/68, relativo à pauta aduaneira comum (JO L 342, p. 1),
O TRIBUNAL,
constituído por Sir Gordon Slynn, presidente de Secção, e pelos Srs. R. Joliét e G. C. Rodríguez Iglesias, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decidindo sobre as questões que lhe foram apresentadas pelo Finanzgericht München, por despacho de 27 de Junho de 1988, declara:
1) |
A subposição pautal 71.16 A da pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de incluir os brincos referidos no Regulamento (CEE) n.° 3558/81 da Comissão, de 8 de Dezembro de 1981, relativo à classificação de mercadorias na subposição 71.16 A da pauta aduaneira comum, mesmo antes da sua entrada em vigor. |
2) |
A subposição 84.59 E II da pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de incluir os aparemos para furar as orelhas. |
( *1 ) Lingua do processo: alemão.