Choisissez les fonctionnalités expérimentales que vous souhaitez essayer

Ce document est extrait du site web EUR-Lex

Document 61988CC0344

    Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 11 de Janeiro de 1990.
    Erich Wittmann GmbH & Co. KG contra Hauptzollamt Nürnberg-Fürth.
    Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
    Pauta aduaneira comum - Aparelhos para furar as orelhas e brincos.
    Processo C-344/88.

    Colectânea de Jurisprudência 1990 I-01505

    Identifiant ECLI: ECLI:EU:C:1990:9

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 11 de Janeiro de 1990 ( *1 ). Propôs que fossem dadas as seguintes respostas às questões do Finanzgericht München:

    1)

    A posição 71.16 da pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de incluir, já antes da adopção do Regulamento n.o 3558/81 da Comissão, de 8 de Dezembro de 1981, as hastes para orelhas do tipo das designadas naquele regulamento.

    2)

    A subposição 84.59 E II deve ser interpretada no sentido de incluir as pistolas destinadas a furar o lóbulo da orelha para ali meter o objecto a que se refere a resposta à primeira questão.


    ( *1 ) Língua original: francés.

    Haut